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Suspenso pela Justiça o reajuste da contribuição de aposentados estabelecido na reforma da previdência em São José

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Sindicato enaltece vitória parcial; prefeitura vai analisar decisão para depois se manifestar. Cabe recurso

Foto: PMSJC

Reviravolta na contribuição dos aposentados estabelecida na reforma da previdência de São José, realizada recentemente pela prefeitura municipal. A Justiça atendeu parcialmente o pedido do Sindserv (Sindicato dos Servidores Municipais) e suspendeu o desconto de 14% conforme liminar expedida na quinta (28). O pedido foi apreciado pelo relator João Francisco Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o trecho que se refere a contribuição de aposentados e pensionistas apresenta possível irregularidade.

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O sindicato havia protocolado uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Com a decisão, os aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo até o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06) não terão mais o desconto de 14% conforme havia sido determinado na reforma da previdência dos servidores municipais. O processo seguirá para o STF (Supremo tribunal Federal) onde será apreciado pelo ministro Roberto Barroso.

Medida Liminar

“Ante o exposto, a) defiro parcialmente medida liminar para suspender a eficácia da norma contida no parágrafo único do art. 7º, da Lei Complementar nº 628/2020 do Município de São José dos Campos, autorizada a incidência da contribuição em relação aos aposentados e pensionistas pelos proventos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social; b) declaro suspenso o processo, determinando se aguarde o julgamento da ARE 875958 RG/GO, Relator Ministro ROBERTO BARROSO (j. 17.12.2017, DJe 24.02.2017), nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC e do art. 328 do RISTF”, apontou o relator, relator João Francisco Moreira Viegas.

Prefeitura

A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que irá analisar a decisão para depois se manifestar.

Sindicato

A Diretoria do Sindserv-SJC que considera importante vitória junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo com a concessão de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a reforma da previdência do Governo Felicio. O Sindserv-SJC conseguiu liminar para que seja suspenso o desconto da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas que recebam proventos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, só incidirá a partir de agora o desconto previdenciário acima do valor de R$ 6.433,57 sendo que aqueles que recebem valor menor estão isentos por força da liminar. Porém, é importante ressaltar que cabe recurso à decisão do TJ. A diretoria do Sindserv-SJC parabeniza todos os servidores e servidoras pela luta e mobilização e solicita que todos os aposentados e pensionistas atualizem seus dados cadastrais junto ao sindicato para outras medidas judiciais relacionadas aos descontos indevidos.

 

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