Justiça atende ação do Ministério Público; quarentena estipulada pelo Estado vigora na cidade e flexibilização do isolamento social só ocorre no dia 10 de maio. Prefeitura afirma que vai recorrer

O polêmico decreto municipal que liberava a reabertura do comércio no próximo dia 27 foi suspenso, em caráter provisório, pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, nesta quarta (22). A magistrada atendeu uma ação do Ministério Público e entendeu que o decreto municipal não poderia afrouxar as regras da quarentena definidas pelo governo estadual.
Ela também levou em conta a importância econômica de São José e a população flutuante da cidade – que recebe moradores dos municípios vizinhos. Com a decisão segue em vigor o decreto do Estado, que prevê o isolamento social em todas as cidades paulistas até o dia 10 de maio.
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Prefeitura vai recorrer
Em vídeo veiculado nas redes sociais o prefeito deu o seu posicionamento sobre a suspensão provisória do decreto municipal.
“A decisão judicial não considerou os dados e informações técnicas do nosso levantamento científico, tampouco questionou nossos números. A Justiça se baseou no impacto regional que poderia causar essa decisão. São José se preparou para oferecer infraestrutura com base cientifica e tendo como objetivo preservar vidas. A estrutura regional é de responsabilidade do estado e não estaria preparada. Mas, estes dados nunca foram apresentados. Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça. A mesma juíza concedeu para os idosos o direto de utilizar o transporte coletivo. Nós fizemos o contrário para preservá-los. Agora, esta mesma juíza impede o comerciante de exercer sua atividade. Parece um grande contrassenso. É uma decisão que prejudica São José e a região”, afirmou.
2 Respostas
Essa juíza sempre na contramão!!! Não se preocupou com a população idosa quando liberou pra uso dos coletivos quando deveriam ficar em quarentena, agora atende um governador insano que ao está preocupa com as eleições de 2022!
Polêmico Decreto municipal?
É um direito constitucional de um Prefeito emitir Decretos.
Agora, em lendo a petição do glorioso (sic) MP e a decisão da juíza, a ” base” está voltada para o possível impacto que essa abertura do comércio de São José dos Campos viria a causar nas cidades vizinhas pois essas não tem estrutura médica hospitalar suficiente.
Primeiro, a juíza é da Comarca de São José dos Campos e não ” Comarca Regional”.
Decidir sobre um processo judicial municipal baseado em ilações regionais é temerário.
Agora, tanto esse MP como a justiça da Comarca de São José dos Campos, terá que também barrar a abertura do comércio
” depois” de 10 de maio..
Já que a alegação é do impacto negativo nas cidades satélites.
Ou “‘depois” pode e dia 27 de Abril não?
Está claro que é uma decisão política partidária.