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Suspenso decreto que liberava comércio na próxima segunda em São José

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Justiça atende ação do Ministério Público; quarentena estipulada pelo Estado vigora na cidade e flexibilização do isolamento social só ocorre no dia 10 de maio. Prefeitura afirma que vai recorrer

Foto PMSJC

O polêmico decreto municipal que liberava a reabertura do comércio no próximo dia 27 foi suspenso, em caráter provisório, pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, nesta quarta (22). A magistrada atendeu uma ação do Ministério Público e entendeu que o decreto municipal não poderia afrouxar as regras da quarentena definidas pelo governo estadual.
Ela também levou em conta a importância econômica de São José e a população flutuante da cidade – que recebe moradores dos municípios vizinhos. Com a decisão segue em vigor o decreto do Estado, que prevê o isolamento social em todas as cidades paulistas até o dia 10 de maio.

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Prefeitura vai recorrer

Em vídeo veiculado nas redes sociais o prefeito deu o seu posicionamento sobre a suspensão provisória do decreto municipal.
“A decisão judicial não considerou os dados e informações técnicas do nosso levantamento científico, tampouco questionou nossos números. A Justiça se baseou no impacto regional que poderia causar essa decisão. São José se preparou para oferecer infraestrutura com base cientifica e tendo como objetivo preservar vidas. A estrutura regional é de responsabilidade do estado e não estaria preparada. Mas, estes dados nunca foram apresentados. Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça. A mesma juíza concedeu para os idosos o direto de utilizar o transporte coletivo. Nós fizemos o contrário para preservá-los. Agora, esta mesma juíza impede o comerciante de exercer sua atividade. Parece um grande contrassenso. É uma decisão que prejudica São José e a região”, afirmou.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

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2 Respostas

  1. Essa juíza sempre na contramão!!! Não se preocupou com a população idosa quando liberou pra uso dos coletivos quando deveriam ficar em quarentena, agora atende um governador insano que ao está preocupa com as eleições de 2022!

  2. Polêmico Decreto municipal?
    É um direito constitucional de um Prefeito emitir Decretos.
    Agora, em lendo a petição do glorioso (sic) MP e a decisão da juíza, a ” base” está voltada para o possível impacto que essa abertura do comércio de São José dos Campos viria a causar nas cidades vizinhas pois essas não tem estrutura médica hospitalar suficiente.
    Primeiro, a juíza é da Comarca de São José dos Campos e não ” Comarca Regional”.
    Decidir sobre um processo judicial municipal baseado em ilações regionais é temerário.
    Agora, tanto esse MP como a justiça da Comarca de São José dos Campos, terá que também barrar a abertura do comércio
    ” depois” de 10 de maio..
    Já que a alegação é do impacto negativo nas cidades satélites.
    Ou “‘depois” pode e dia 27 de Abril não?
    Está claro que é uma decisão política partidária.

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