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Supermercado é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por revista vexatória em cliente

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O caso ocorreu em junho de 2021 em um supermercado na zona norte de São José dos Campos

Revista Pessoal
Imagem ilustrativa (Freepik)

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença proferida pelo juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, que condenou supermercado a indenizar cliente por danos morais. O montante indenizatório foi fixado em R$ 15 mil.

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O Caso ocorreu em junho de 2021, e segundo o processo, a consumidora realizava compras no estabelecimento e, ao sair do local, foi abordada por um funcionário que a acusou de ter furtado fone de ouvido. Ela foi levada a uma sala para realização de revista e só foi liberada depois que foram verificadas imagens das câmeras de segurança e encontrado o verdadeiro responsável pelo furto.

A desembargadora Lígia Araújo Bisogni afirmou que faltou ao estabelecimento e a seus funcionários o devido cuidado na abordagem, que resultou em situação vexatória para a autora. “A própria abordagem feita sem certificar previamente a respeito de quem verdadeiramente era responsável pelo suposto furto, já tem o condão de causar o constrangimento necessário à consumidora, o que leva, sem dúvidas, ao reconhecimento da reparação indenizatória pretendida”, destacou.

A magistrada frisou que o supermercado não cumpriu integralmente determinação judicial de exibição das filmagens no dia dos fatos em seu estabelecimento, indicando apenas links para filmagens editadas das câmeras de segurança, “circunstância esta que só corrobora o relato dos fatos tal como descrito na inicial”.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

7 Respostas

  1. Matéria inventada? Sem citar o nome do supermercado, a matéria parece inventada. Uma história para dar audiência?

  2. Muito vexatória a situação nas agências bancárias também. Ter que deixar objetos pessoais em uma caixa onde todo mundo põe a mão. O detector só não funciona pra bandido, que quando quer entra mesmo.

      1. Se trata de Criminosos passarem pelo Pseudo Detector, com Armas, não por túneis.
        Já está Comprovado que são os vigilantes que Controlam o acesso às agencias bancárias; levando à Demissão os que Permitem entrada de Criminosos.

  3. Que matéria sem credibilidade! Nomes dos envolvidos, datas e outros detalhes sobre o caso teriam feito a diferença. Foi apenas alarde para aumentar views??

  4. Ñ , ñ foi alarde minha cara, realmente essa notícia é verdadeira Life informa ñ está mentindo.. saiu em vários sites G1 etc.. Bom Oque importa é q foi indenizada pq ninguém merece passar por isso constrangedor ..!

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