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STJ decide que a entrega de listas de vacinados de São José envolve matéria constitucional

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso da prefeitura de São José dos Campos, que pedia a suspensão da decisão de primeira instância que determinou que seja fornecida à vereadora Amélia Naomi (PT) a lista completa das pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 na cidade, com a indicação da categoria de prioridade em que cada uma delas se enquadra.

Na decisão, o magistrado considerou que os temas tratados no processo são de natureza constitucional, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal para analisar o pedido de suspensão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o pedido de suspensão da ordem judicial, concedida em mandado de segurança impetrado por particular.


Na petição ao STJ, a prefeitura alega que “o acesso a informação acerca da vacinação não é absoluto, uma vez que se trata de divulgação de dados estritamente de cunho pessoal da população joseense”. O município argumenta que a divulgação da lista dos vacinados viola o sigilo médico e também a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Competê​​ncia
O ministro Humberto Martins apontou que, nos termos do arti​go 25 da Lei 8.038/1990, a competência do STJ para examinar o pedido suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação principal.

Entretanto, ele informou que o mandado de segurança impetrado em primeiro grau utiliza como fundamento temas eminentemente constitucionais, como o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição, segundo o qual todos têm direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.

“Assim, dados os contornos de caráter constitucional que envolvem a demanda, inviável a análise da suspensão”, concluiu o ministro ao não conhecer do pedido do município.​

Prefeitura
Por nota a Life a prefeitura de São José dos Campos informou que respeita o Poder Judiciário e vai cumprir a decisão, tão logo o prazo seja regulamentado pela Justiça de São José dos Campos

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4 Respostas

  1. Quando se quer esconder informações e gasta tempo e dinheiro em questionamentos judiciais, dá-se testemunho claro que há algo de sujo na pendência!!!
    Como diz o ditado: “Quem não deve não teme”.

  2. Alguém consegue entender o motivo, razão e porquê de esconder esse tipo de dado?

  3. Por que tanto medo em divulgar? Eu estava confiando na prefeitura no que diz respeito a aplicação das vacinas, mas essa falta de transparência, e insistência em não abrir a lista de vacinados, faz ligar um sinal de alerta que algo pode não estar certo.
    Isso sem falar no gasto de recursos do contribuinte (com demandas judiciais) para negar acesso a uma informação que é do interesse do… contribuinte.

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