LIFE | ANÚNCIO DE PARCEIRO

STF autoriza Guarda Municipal a fazer policiamento ostensivo!

Compartilhe a Life Informa:

STF decide que Guarda Municipal pode exercer policiamento ostensivo comunitário, ampliando suas funções na segurança urbana

Viatura GCM São José dos campos Alphavile
GCM de São José dos Campos / Foto Claudio Vieira/PMSJC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a guarda municipal pode prender em flagrante e atuar no policiamento ostensivo comunitário. A decisão, tomada nesta semana, permite que os municípios criem leis para ampliar a atuação das forças municipais, aproximando-as das funções desempenhadas pela Polícia Militar.

Para ter a notícia mais rápida, junte-se ao nosso grupos de avisos rápidos no Whatsapp.


A tese aprovada estabelece que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo abordagens e buscas pessoais, respeitando as competências das demais forças policiais. No entanto, elas não poderão realizar atividades típicas de polícia judiciária, como investigações criminais.

Ministério Público fiscalizará ações das guardas municipais


Com a decisão, as guardas municipais ficam submetidas ao controle externo do Ministério Público, garantindo que suas ações sejam fiscalizadas para evitar abusos. A medida abre espaço para a validação de provas obtidas por guardas municipais, um tema que anteriormente gerava questionamentos no Judiciário.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que, como a Constituição não restringe explicitamente a atuação das guardas, cabe aos municípios regulamentar suas funções dentro das diretrizes gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional. Para o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator, as guardas municipais não devem ser confundidas com simples forças de proteção patrimonial, mas sim reconhecidas como parte essencial da segurança pública.

Divergências e impacto da decisão

Apesar da maioria dos votos favoráveis, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin discordaram da decisão. Para Zanin, as guardas municipais não possuem atribuições ostensivas e devem se limitar à proteção de bens, serviços e instalações municipais, sem funções típicas da Polícia Militar.

Com a nova interpretação do STF, a guarda municipal passa a ter mais autonomia na segurança urbana, podendo atuar de forma preventiva no combate à criminalidade. Municípios interessados em expandir o papel de suas guardas deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional para garantir a constitucionalidade das novas medidas.

A decisão marca uma mudança significativa no cenário da segurança pública no Brasil, ampliando o alcance da guarda municipal na proteção da população e na manutenção da ordem pública.

Veja também

Atenção empresários e prestadores de serviços do Aquarius; Vem aí o 6° guia gratuito! 

 

LIFE | ANÚNCIO DE PARCEIRO

A LIFE INFORMA é um portal de notícias de São José dos Campos, Vale do Paraíba e Litoral Norte – SP.

Para ter a notícia mais rápida, junte-se ao nosso canal do WhatsApp ou aos nossos grupos de avisos rápidos.

Temos outras opções como nosso Canal no Telegram e nosso Canal no YouTube.
Denúncias, reclamações e informações: Nossa redação 12 98187-2658

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também