Restituição de IPVA será paga a donos de veículos roubados ou furtados em 2024 no Estado de SP; mais de R$ 24 milhões serão liberados.

Proprietários de veículos roubados ou furtados em 2024 no Estado de São Paulo poderão receber restituição de IPVA a partir da próxima segunda-feira (7/4). A medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) prevê o reembolso de mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes conforme o trimestre em que ocorreu o crime. A restituição de IPVA é proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o automóvel.
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O cálculo considera a data do Boletim de Ocorrência (B.O.), se o imposto foi pago integral ou parcialmente e se o bem foi ou não recuperado. A devolução não ocorre no mesmo ano do furto ou roubo justamente porque depende da possibilidade de recuperação do veículo. Em 2024, 39.415 donos de veículos registraram B.O. e têm direito ao reembolso.
O dinheiro poderá ser retirado no Banco do Brasil por até dois anos após a liberação. Após esse prazo, o valor só poderá ser solicitado via SIVEI. Importante: quem estiver inadimplente com IPVA de outros veículos não poderá resgatar o valor até regularizar sua situação.
Veja o calendário de pagamento:
Ocorrências do 1º trimestre: liberação em 07/04/2025
2º trimestre: 22/04/2025
3º trimestre: 05/05/2025
4º trimestre: 19/05/2025
A restituição de IPVA é prevista desde 2008 pela Lei do IPVA. O reembolso equivale a 1/12 do imposto por mês a partir do mês em que ocorreu o crime. Em caso de recuperação do veículo, o IPVA volta a ser devido proporcionalmente aos meses restantes do ano.
A consulta aos valores disponíveis pode ser feita no site da Sefaz-SP, na seção “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. É necessário informar o número do Renavam e o B.O.
O saque no banco requer documentos de identificação, sendo diferentes exigências para pessoas físicas, jurídicas, representantes legais ou casos de arrendamento mercantil. A restituição de IPVA poderá ser feita por procurador legalmente autorizado.
O processo começa com o registro do B.O., que pode ser feito online ou presencialmente, dependendo das circunstâncias do crime. Após o registro, o veículo é bloqueado no Detran e a Sefaz-SP calcula os valores devidos ou a serem restituídos.
Primeira Resposta
SEFAZ SP, só faz, Sefadezas.
Auditores nunca estão do lado do contribuinte, não se importam.
É como ter metas para prejudicarem o cidadão contribuinte paulista.
Tenta-se fazer o correto, o que é certo, e ainda assim é prejudicado.
Veja lá, nas críticas do Google do Secretaria da Fazenda de São Paulo – Posto Fiscal de São José dos Campos.