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Solidão de cachorros gera perturbação!

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Presos por longos períodos em sacadas, alguns cachorros sofrem com o descaso dos donos e transformam sua agonia em incômodo aos vizinhos

Foto Pixbay

Alteração na Lei de Crimes Ambientais aumenta a punição para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos; texto também prevê multa e proibição da guarda para o praticante dos atos
O cão foi, é e sempre será o melhor amigo do ser humano. Antes malvisto em prédios, hoje os cachorros são uma realidade cada vez mais crescente dentro dos apartamentos e condomínios. E na “selva de pedra” aquariana, composta por mais de 150 prédios, os melhores amigos do homem fazem parte do cotidiano, seja pelas praças, áreas verdes ou o espaço canino da avenida Comendador Vicente de P. Penido. Como todo amigo, o cão requer atenção, cuidados e envolvimento afetivo.
Mas, infelizmente muitos donos agem com descaso quando se refere aos cuidados com seu pet. Dezenas de denúncias e reclamações sobre cachorros deixados sozinhos em casas, apartamentos ou sacadas por um, ou vários dias, chegaram à redação em junho. Também houve muitas queixas no grupo do Jardim Aquarius no Facebook. “Gente, tem um cachorro que está sozinho aqui no meu prédio, latindo dia e noite há dias, que dó. Como podem viajar e deixar o animal?”, questiona um comentário.
“Isso é bem frequente aqui no Aquarius. Fecham os cães nas varandas e eles latem e arranham a porta sem parar. Cães latindo o tempo todo indica algo errado com eles. Os donos viajam e deixam o animal à mercê. No meu prédio ocorre isso. Já falaram com os proprietários, que alegaram que uma vez por dia um amigo aparece para colocar comida, água e fazer a limpeza. Se for para ter cachorro desta forma, para que adotar um pet? Povo sem coração”, escreve uma leitora em e-mail enviado à redação.
A boa notícia para a saúde dos pets é que houve uma alteração recente na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) – que entrou em vigor em setembro do ano passado e aumentou a punição para quem maltratar cães e gatos. A pena para quem for condenado é reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda. Com a vigência da lei, não são raros casos, pelo Brasil afora, em que o agressor é preso em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais.

Direito dos Animais
Por Silvia Máximo
“A regulamentação do Direito dos Animais no Brasil está na Constituição Federal de 1988, que menciona a proteção aos animais contra a crueldade e os maus-tratos (art. 225, parágrafo 1º, inciso VII), tratada de forma genérica. É na chamada Lei de Crimes Ambientais que se encontra a tipificação da conduta que caracteriza esse ilícito (Lei 9.605/98).
Referida lei sofreu recente alteração em seu art. 32 (Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020), que aumentou a punição para condutas de maus-tratos praticados contra gatos e cachorros (ferir ou mutilar), que varia agora de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de novos animais (a pena anterior era de 3 meses a 1 ano de reclusão, além de multa).
Como seres vivos e não “coisas”, os animais possuem capacidade de sentir e desenvolvem laços afetivos com os humanos. A mudança foi muito importante para garantir uma legislação mais dura e coibir os crimes contra os animais.
Infelizmente, ainda existem pessoas que não possuem noção do conceito de bem-estar animal, embora no século XX tenham surgido diversas publicações doutrinárias sobre o assunto. Especificamente em relação a cães e gatos, o abandono e maus-tratos é uma constante.
Enquanto filhotes, recebem carinho e atenção. Depois, como objetos, são descartados, acorrentados, presos em minúsculos ambientes, agredidos, mutilados. Nós, protetores, lutamos para que todos os animais sejam livres de medo e estresse, de fome e sede, de desconforto e de dor e doenças. Que nossa legislação seja realmente cumprida.”


O que é considerado maus-tratos aos animais?

Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e em más condições de higiene;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.

Como denunciar
O Ibama disponibiliza o número 0800 61 8080 e o e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br para a população denunciar, de forma anônima, casos de maus-tratos aos animais. Em São José dos Campos, a ligação pode ser feita para a Zoonose pelo telefone (12) 3931-2292 ou para a Polícia Militar, pelo 190. O governo do Estado de São Paulo disponibilizou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) pelo site www.ssp.sp.gov.br/depa. O serviço permite denunciar e acompanhar a denúncia.

Foto Pexel

Cachorro em apartamento exige cuidados especiais
Confira opinião do veterinário, Roberto Takeo Shinkai

Em meio ao aglomerado de prédios do Aquarius, os cachorros de estimação estão presentes em muitos apartamentos e não é rara a ocorrência de entraves entre seus donos, condôminos e síndicos. Segundo o veterinário Roberto Takeo Shinkai, são necessários alguns cuidados em prol da boa convivência dos cães em apartamentos. Regras que podem fazer a diferença na redução de latidos, do stress e por consequência amenizar as reclamações.
“Passeio e atividade física diários são fundamentais para a qualidade de vida do animal. Caso o cachorro fique sem liberdade de espaço por certo período de tempo, como em um apartamento, ele tem grandes chances de desenvolver transtorno comportamental. Excesso de latidos, agitação, agressividade e até automutilação estão entre as principais consequências”, afirma o especialista.
Cachorros que passeiam com frequência tendem a ser mais calmos. Assim como os humanos, a atividade física produz serotonina e endorfina, substâncias químicas responsáveis pela sensação de bem-estar. “Comer o que não deve e fazer as necessidades fisiológicas em lugares errados também são sintomas do transtorno comportamental”, complementa Shinkai.
Segundo o entrevistado, passeios com duração aproximada de 20 minutos, além de acalmar o animal, também podem prolongar sua longevidade. “Uma vida ativa e saudável diminui sensivelmente as chances de problemas cardiovasculares, infarto, diabetes e pressão alta, dentre outras possíveis doenças. Também melhora a circulação e minimiza o stress”, encerra o veterinário.

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5 Respostas

  1. A culpa não é do cachorro! A culpa é dos seres-desumanos, que deveriam ser denunciados e multados. Se reincidentes, precisam ser novamente denunciados por maus tratos e novamente multados. Até que possam ser expulsos do prédio. O Aquarius é um bairro ultra-complicado. Muita gente sem noção!

    1. Difícil é acreditar que alguém atenda ao telefone para uma denúncia e mais ainda que irão fazer alguma coisa a respeito. E com relação a condomínios observei que muitos se sentem incomodados mas pouquíssimos se manifestam. Preferem se conformar.

  2. Aqui no Aquarius realmente virou um inferno depois que os espertos que pegam animais pra doação inventaram essa lorota de que na pandemia adotar um cachorro alivia o stress.Alivia é o stress deles. Só não contaram que o custo de manter um desses preso na sacada custa muito mais que o de uma criança pois tudo é diferenciado, da comida ao médico. Aí os que acreditaram ficaram com esse mico na mão e os “filhinhos” da mamãe e do papai latindo, ganindo e uivando dia e noite. Curioso notar que dono de cachorro fica surdo imediatamente pois vejo vários latindo a plenos pulmões dia e noite e o dono nem aí. É surdez ou falta de consideração com os demais que vivem ao seu redor? Sem falar dos que fazem das ruas a privada de seus animais. Lugar de cachorro é em ambientes maiores e não em sacada de prédio.

    1. Georges C. Costaridis: “Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição Federal é a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela.”
      Qualquer cidadão ou condomínio que tente proibir, será levado a frente de um juiz.
      SEM MAIS!

  3. Esse mesmo artigo é o que garante o direito de ir e vir ? Aquele que só permitiria o Toque de Recorrer em caso de Estado de Sítio ? E que não foi decretado ? Hummm….sei o artigo 5 serve pra Brunita ter cachorrinho mas não serve para os PrefeiDores decretarem Lockdown…Parabéns pela coerência.

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