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Uso de Smartphones nas portarias de condomínios

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Na portaria de um condomínio isso é inaceitável. A falta de atenção expõe todos os moradores, visitantes e os próprios prestadores de serviço aos riscos da insegurança.

Foto Divulgação

Por José Eduardo Santos
O empregado, quando em serviço, deve se dedicar à execução das tarefas para as quais foi contratado. Se interrompe o seu trabalho para receber ou fazer ligações telefônicas em seu aparelho ou fazer uso de aplicativo de mensagens, está deixando de cumprir com a sua obrigação e expondo a segurança do local.
Alguns dos problemas gerados pelo uso do celular durante o trabalho de portaria e vigilância estão:
– Demorar para abrir o portão de pedestres e de veículos, deixando o morador exposto, desnecessariamente, na rua.
– Liberar a entrada de pessoas e veículos estranhos ao condomínio sem a devida autorização.
– Não perceber que suspeito tenta pular muro ou gradil.
– Deixar de anotar dados importantes no livro de registros de entrada e saída de pessoas.
– Deixar de comunicar recados.
– Redução significativa da produtividade.
Embora ainda não exista legislação específica que discipline a matéria, a empresa pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o expediente, principalmente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho do trabalho.
O SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo já inseriu na sua convenção coletiva o uso de telefone celular e outros recursos eletrônicos, tais como Nextel, smartphone, tablet, iPad, para fins particulares, nos postos de serviços e no plantão durante o expediente e a jornada de trabalho.
O empregado que transgredir as regras impostas pelo empregador corre o risco de sofrer as sanções impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vai da advertência até a dispensa com justa causa.
Os motivos que podem ensejar a justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT.

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