
A sessão na Câmara Municipal nesta quinta-feira(7) foi encerrada, sem votação de projetos, por ter ultrapassado o tempo máximo de duração de sessões ordinárias (4 horas mais 90 minutos de prorrogação). O projeto de lei complementar, sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais em cargo de provimento efetivo, entrará em pauta na próxima quinta (14).
Vale lembrar, que este projeto de lei complementar protocolado pela prefeitura na Câmara em fevereiro em rito de urgência tem que ser votado em 45 dias. Decorrido esse prazo sem votação, há o sobrestamento da pauta.
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A proposta altera regras de aposentadoria, como idade mínima para se aposentar, tempo de contribuição, cálculo do benefício e proporção da pensão por morte, além de estabelecer normas de transição. Segundo a Prefeitura, o projeto visa adequar as normas previdenciárias municipais às federais.
Durante a sessão, foi incluída para leitura a emenda que trata do cálculo do valor da pensão por morte, mas parte da bancada governista entendeu que haveria uma “pegadinha” nesta emenda. Hoje a pensão corresponde a 70% do valor da aposentadoria do servidor, acrescida de 10% por dependente. No projeto apresentado pela prefeitura, esse percentual seria reduzido para 50%, também acrescido 10% por dependente.
A emenda apresentada é que a cota familiar seria de 50%, mas o acréscimo pelo primeiro dependente seria de 20% – e, pelos demais, de 10%. Para quem defendia essa proposta, a soma de 50% com 20% atingiria os atuais 70%. Para quem entendeu haver uma “pegadinha”, o acréscimo seria de 20% dos 50% – ou seja, isso representaria mais 10% e não se chegaria ao patamar atual.
Sem consenso, a base governista optou por não pedir prorrogação das atividades e a sessão foi encerrada devido ao fim do tempo regimental.
Também foi incluído para leitura mais um projeto de lei do Poder Executivo, que concede 5% de reajuste de salário aos servidores públicos do Poder Executivo, retroativo a 1 de abril. O reajuste é extensivo aos servidores inativos e pensionistas; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias, bem como ao valor da bolsa-auxílio dos estagiários do Poder Executivo.






