Entidade, que possui histórico de corrupção, pode punir CBF e AFA pelos lamentáveis episódios registrados no Maracanã. E o racismo?

Com um passado de corrupções, arbitrariedades e ditadores que permaneceram por décadas no comando do futebol mundial, a FIFA, por meio do seu Comitê de Disciplina, abriu investigação para apurar o que, de fato, ocorreu na briga que antecedeu a partida entre Brasil e Argentina na última terça (21) no Maracanã. Vale ressaltar que esta mesma entidade jamais fez, ou pouco fez, para acabar com casos de racismo, como os comumente registrados na Libertadores e em partidas onde o brasileiro Vinicius Júnior vêm atuando.
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A FIFA, enquanto organizadora da competição, deu o início a um processo disciplinar após a entrega da súmula da partida pelo árbitro, a fim de apurar as responsabilidades e definir eventuais sanções contra a CBF, entidade máxima do futebol brasileiro. “Entre as penalidades cabíveis, estão a aplicação de multa de 10 mil francos suíços (cerca de R$ 55 mil) e partidas sem público ou em campo neutro até, em casos mais graves, a dedução de pontos ou exclusão da competição”, explicou o advogado especializado em Direito Desportivo, Felipe Crisafulli.
Vale lembrar que o Código Disciplinar da FIFA prevê, em seu art. 17, ser de responsabilidade da associação nacional mandante da partida – no caso, a CBF – garantir a segurança dos torcedores no estádio antes, durante e após o evento. Nesse sentido, as federações nacionais são responsáveis por eventuais comportamentos inapropriados de seus torcedores e incidentes de qualquer tipo, ficando sujeitos a punições disciplinares.
Ainda que não seja mandante da partida, a Argentina, representada pela AFA, também não está isenta de eventuais punições pelos confrontos ocorridos na noite da última terça-feira (21), de acordo com Crisafulli. “Ela está sujeita a sofrer processo disciplinar e ser condenada pelas infrações porventura praticadas por seus torcedores que estiveram presentes no Maracanã, podendo incorrer nesse mesmo tipo de penas, dado que o § 2º do art. 17 do Código Disciplinar da FIFA estabelece que todas as associações nacionais são responsáveis pelos comportamentos inadequados de seus torcedores, entre os quais desordens ou indisciplinas cometidas dentro ou ao redor do estádio”.
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