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Seis anos depois, Justiça absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

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Justiça do Rio absolve todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 jovens atletas do Flamengo em 2019 

Seis anos depois, Justiça absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu
Foto: Reprodução redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, tragédia que matou dez adolescentes atletas do Flamengo em 2019. A decisão foi proferida na última terça-feira (21) pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital e assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros. 

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Relembre o caso 

No dia 8 de fevereiro de 2019, jovens promessas do futebol, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam em contêineres usados como alojamento provisório quando o fogo começou. Segundo as investigações o incêndio teria sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado continuamente. O material do contêiner teria contribuído para a rápida propagação das chamas. 

Na época da tragédia, o centro de treinamento não possuía alvará de funcionamento, de acordo com a prefeitura do Rio. Além das dez vítimas fatais, três adolescentes ficaram feridos. 

Onze pessoas respondiam por incêndio culposo qualificado, com resultado de morte e lesão corporal grave. Sete foram absolvidas nesta decisão e outras quatro já haviam obtido decisões favoráveis anteriormente, entre elas o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que teve extinta a possibilidade de punição por prescrição. 

Em sua sentença o juiz Tiago Fernandes fundamentou a absolvição na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante” e “na impossibilidade de estabelecer um nexo causal entre as condutas individuais e a ignição do incêndio”. Ele também destacou que as provas apresentadas foram insuficientes e que nenhum dos acusados tinha responsabilidade direta sobre a manutenção elétrica ou segurança dos módulos. 

O magistrado criticou ainda a denúncia do Ministério Público, classificando-a como “abrangente e genérica”, sem individualizar condutas nem demonstrar violação concreta de dever de cuidado. Segundo ele, “o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”. 

Em nota a defesa da empresa fabricante dos contêineres afirmou que o Ministério Público teria “construído uma acusação de retrovisor”, baseada em narrativa sem respaldo técnico. Já o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, declarou solidariedade às famílias das vítimas e reiterou que a investigação foi “parcial e mal-conduzida”. 

 

Veja também: Operação policial prende 11 pessoas por tráfico em Ubatuba

 

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