Confira o que ficou definido conforme documento elaborado pelo síndico do edifício Atlanta, Antonio Galvão Pires, e Aceja (Associação dos Repr. Legais dos Edifícios e Empresas do Aquarius e Região)

Em meio às dúvidas sobre decretos municipais e Plano São Paulo no que tangem à utilização do salão de festas e áreas comuns dos condomínios, ficaram esclarecidas as seguintes posturas e recomendações pela prefeitura de São José.
1- A prefeitura não irá atuar ou fiscalizar áreas dentro dos condomínios.
2 – Denúncias para fiscalização de qualquer natureza, não necessariamente assuntos relacionados à Covid-19, somente se forem feitas pelo síndico.
3- Responsabilidades de aberturas das áreas comuns como Salão de Festas e Churrasqueiras deverão seguir as recomendações do Sindico e/ou Conselho de acordo com o regulamento de cada condomínio; também devem ser seguidas as recomendações da prefeitura.
OBS: É recomendada a liberação de 80% da capacidade do ambiente, número de 4 pessoas por mesa e que o local tenha ventilação.
4- Também devem ser seguidas as “recomendações” da secretaria Municipal de Saúde, publicadas no site da prefeitura em 19 de agosto de 2021, que estabelece:
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Buffet, área de churrasqueiras, salões ou espaço para eventos:
1 – Cadastro de convidados com nome, RG, data de nascimento e cidade, podendo ser em planilha ou em plataforma digital interna do condomínio;
2 – No caso de eventos maiores, como exemplo, acima de 50 pessoas, enviar também solicitação com mínimo de 07 dias através do site da prefeitura
Obs: Esta recomendação de cadastro é meramente para acompanhamento e melhor rastreabilidade de pessoas que por ventura possam ser contaminadas por Covid-19 no evento.
Seguir as mesmas recomendações para bares, restaurantes, padarias, food trucks e similares, conforme abaixo:
– Obrigatoriedade de álcool gel;
– Obrigatoriedade de uso de máscaras;
– Máximo de 11 pessoas por mesa;
– Distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas;
– Higienização constante do local (mesas, lavatórios, etc )
– Usar lixeiras fechadas com acionamento via pedal.
– Evitar aglomerações
Participaram da reunião o diretor de fiscalização da prefeitura Fabio Pasquini, os síndicos Antonio Galvão Pires (Aceja), Luis Claudio de de Moraes (Res. Serra do Jambeiro), Eduardo Lopes e Pedro Castor da Silva (ASSOPRO – Associação dos Síndicos e Profissionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte)







6 Respostas
Bora para o churras…..😎😘😘😘✌👉
Por favor, o link das “recomendações” da secretaria Municipal de Saúde, publicadas no site da prefeitura em 19 de agosto de 2021. Não localizei no site.
TODAS as recomendações estão sendo ignoradas no meu condomínio, TODAS!
Em salão de festas, churrasqueira, etc.. NINGUÉM está usando máscara! Temos problemas até no ELEVADOR! Tem cretinos que não querem usar no ELEVADOR!!! Dá para acreditar?
A síndica, não está nem aí! R$ 2.200 na conta todo mês! E o que o morador faz? Denuncia para quem, se a síndica não faz nada? Enche o morador de bolacha na cara?
Que macho!!!
Penso que a Prefeitura DEVE intervir, sim, no caso de descumprimento das regras. É muito comum síndicos serem relapsos no cumprimento de regras e condôminos serem negligentes. Qual a diferença entre moradores de condomínio e outros moradores?? TODOS devem contribuir para evitar a disseminação do virus e a Prefeitura tem a obrigação de fiscalizar isso, principalmente acolhendo denúncias de moradores mais responsáveis.
Terezinha Oliveira: não pode ser “comum” e não podemos normalizar síndicos não fazerem seus trabalhos! Precisamos sair do vaso sanitário para votar para síndico! Vejam a grande merda que fizemos ao país votando no mentecapto rachadinha safado e miliciano Jair Nazista Bolsolixo!