Entenda como o empregador pode se resguardar ao cumprir obrigações legais e respeitar os direitos da empregada doméstica.

Por Amanda Santos
Contratar uma empregada doméstica é mais do que um simples acordo de trabalho. É uma relação regida pela Lei Complementar nº 150/2015, que garante a esses profissionais direitos equivalentes aos de qualquer trabalhador urbano ou rural. Para o empregador, estar atento às obrigações legais não é apenas uma demonstração de respeito, mas também uma forma de evitar riscos e litígios.
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1. Formalização do contrato
O primeiro passo é o registro em carteira de trabalho, com a especificação da função, salário e jornada. A lei exige o recolhimento mensal do eSocial, que unifica FGTS, INSS, férias, 13º salário e demais encargos. A ausência desse registro é a principal causa de processos trabalhistas.
2. Jornada e controle de ponto
Apesar de o ambiente ser residencial, a empregada doméstica tem direito a jornada máxima de 44 horas semanais, com intervalos e pagamento de horas extras. O controle de ponto – ainda que por livro ou aplicativo – é fundamental para comprovar a carga horária.
3. Pagamentos e recibos
Todos os pagamentos devem ser feitos com recibo assinado ou comprovante bancário, incluindo salário, férias, 13º, adicional noturno e eventuais horas extras. A guarda desses comprovantes é prova de boa-fé em eventual demanda judicial.
4. Normas de segurança e ambiente de trabalho
O empregador deve oferecer condições seguras: produtos de limpeza adequados, equipamentos de proteção quando necessário e orientação sobre tarefas. Acidentes domésticos podem gerar responsabilidade civil e trabalhista.
5. Rescisão e aviso prévio
Em caso de demissão, cumpra o aviso prévio – trabalhado ou indenizado – e efetue o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias, sob pena de multa. A entrega de documentos rescisórios também é obrigatória.
6. Comunicação transparente
Diálogo claro sobre mudanças de rotina, folgas, férias e expectativas evita conflitos. Um simples registro escrito, por mensagem ou e-mail, pode servir de prova de acordos.
Em síntese: o empregador que cumpre as exigências legais, guarda comprovantes e mantém comunicação transparente protege-se de ações trabalhistas e fortalece uma relação de respeito mútuo. Cuidar de quem cuida da sua casa é não apenas um dever jurídico, mas um gesto de humanidade e profissionalismo.
Por Dra. Amanda Santos / AS Advocacia
www.amandasantosadv.com
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