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Procon multa empresa Quinto Andar por práticas abusivas

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Empresa foi multada em mais de R$ 560 mil por práticas abusivas, como venda casada e cláusulas contratuais ilegais

Procon multa empresa Quinto Andar por práticas abusivas
Foto Ilustrativa

O Procon multou a empresa de aluguel de imóveis QuintoAndar em mais de R$ 600 mil por infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A penalidade foi divulgada na última quinta-feira (12) e tem como base diversas reclamações recebidas, além da análise detalhada dos contratos oferecidos pela empresa, que atua na intermediação digital de imóveis para locação e venda.

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De acordo com a Fundação Procon-SP, o valor exato da multa é de R$ 563.910,00, aplicada à empresa GRPQA Ltda, que opera sob o nome QuintoAndar. As principais irregularidades apontadas incluem venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inserção de cláusula abusiva em contratos de adesão, prática vedada pela legislação consumerista.

Venda casada e descumprimento do CDC

Segundo o órgão de defesa do consumidor a venda casada foi identificada na exigência de uma taxa de serviço como condição obrigatória para que a locação de imóveis fosse finalizada na plataforma. Esse tipo de imposição é ilegal por restringir a liberdade de escolha do consumidor.

Outro ponto grave identificado no processo foi a recusa em reembolsar a taxa de reserva em casos de desistência dentro do prazo legal de sete dias, contrariando o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC.

Cláusulas abusivas

A análise dos contratos da empresa também revelou a inclusão de cláusulas de arbitragem compulsória, sem a devida transparência ou opção para o consumidor escolher livremente o foro de resolução de conflitos. Essa prática compromete o equilíbrio contratual e é considerada abusiva.

Penalidade e próximos passos

O cálculo da multa seguiu critérios da Portaria Normativa Procon nº 229/2022, considerando a receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação. A empresa tem o direito de apresentar defesa e recorrer da decisão no processo administrativo sancionador.

A Life procurou a empresa QuintoAndar, que por meio de nota informou que “O QuintoAndar recebeu com surpresa a informação divulgada e reforça que, até o momento, ainda não teve acesso à decisão mencionada. A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos. No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer.”

 

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