A propaganda eleitoral destinada às eleições de 2012 segue as regras estabelecidas nos dispositivos apresentados pela Lei das Eleições (Lei n. 9504/97), além do conteúdo da minirreforma eleitoral (Lei n. 12034/2009), e da Resolução n. 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.
Como as eleições de 2012 são de âmbito municipal, cabe ao juiz de cada Zona Eleitoral a condução do processo, com auxílio da Corregedoria Eleitoral.
O início da propaganda só é permitida a partir de 6 de julho de 2012, e cada anúncio deve sempre mencionar a legenda partidária. Os candidatos a prefeito devem incluir em seu material o nome ou o número de seu candidato a vice, de modo claro e legível, em uma dimensão nunca inferior a 10% ao de sua própria informação. Com relação à propaganda em outdoors, esta encontra-se vedada, e a tentativa de violar a lei acarretará em multa de 5320,50 a 15.961,50 reais.
A campanha pela televisão terá início a 21 de agosto de 2012, e é obrigatório a todos os concorrentes o uso da LIBRAS, a Linguagem Brasileira de Sinais, destinada aos deficientes auditivos. O horário de propaganda eleitoral não admite inserções comerciais pelas emissoras de rádio e televisão, mesmo que de maneira disfarçada ou subliminar. Com relação aos debates promovidos pelas emissoras, é assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados Federais, e facultada aos outros partidos. O debate pode perfeitamente ser realizado sem a presença de algum partido ou coligação, desde que o veículo de imprensa (televisão, rádio ou internet) tenha convidado os mesmos com uma antecedência de 72 horas.
Na internet, a campanha será permitida a partir de 5 de julho de 2012, em páginas do candidato, seu respectivo partido ou ainda de sua coligação. A página deve pertencer a um provedor de serviços de internet estabelecido em território nacional e ser do conhecimento da Justiça Eleitoral. É permitida ainda a propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Os blogs, redes sociais, páginas de mensagens instantâneas e semelhantes podem ser utilizados também, desde que seu conteúdo seja de responsabilidade do candidato, seu partido ou coligação.
Com exceção dos programas jornalísticos e os debates televisionados, é proibida a alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que de forma dissimulada. No rádio e na televisão a propraganda é restringida apenas ao horário gratuito definido em lei, não sendo aceita a propaganda paga. Na imprensa, é permitida a propaganda paga até a antevéspera do pleito.