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Primeira saidinha do ano coloca mais de 3 mil presos nas ruas da RM Vale

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Primeira saída temporária do ano começou nesta terça (11) e permitiu que 3.249 detentos deixassem os presídios da RM Vale

Saidinha temporária beneficia 3,5 mil presos na RM Vale a partir desta terça!
Saidinha temporária beneficia 3.249 presos na RM Vale a partir desta terça! / Foto ilustrativa: Gazeta do Povo

Nesta terça-feira (11) teve início a primeira saída temporária de presos na RM Vale do Paraíba em 2025, permitindo que 3.249 detentos do regime semiaberto deixassem as unidades prisionais da região. Os beneficiados deverão retornar às penitenciárias até a próxima segunda-feira (17).

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Entre os liberados está Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, Eloá Pimentel, em 2008. Na ocasião, Lindemberg manteve Eloá e outros reféns em uma negociação que durou mais de 100 horas, culminando na morte da jovem.

A maior parte dos detentos liberados está concentrada no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, que registrou 2.289 beneficiados. Já a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, liberou 116 detentos, entre eles Lindemberg Alves.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais, concedido a presos que cumprem critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. A Justiça de São Paulo prevê quatro saídas anuais, ocorrendo em março, junho, setembro e dezembro.

Vale destacar que alguns detentos de grande notoriedade, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro, e o empresário Fernando Sastre, envolvido em um acidente com morte, não estão entre os contemplados pela medida, uma vez que continuam cumprindo penas em regime fechado.

As unidades prisionais que concederam a saída temporária na região incluem:

P1 Masculina Tremembé: 276
P2 Masculina Tremembé: 116
P1 Feminina Tremembé: 93
P2 Feminina Tremembé: 88
Pemano Tremembé: 2.289
Centro de Ressocialização Feminino (CRF) São José: 44
CDP São José: 3
CDP Caraguatatuba: 92
P1 Potim: 19
P2 Potim: 229

Para que o benefício seja concedido, o detento deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário, ou 1/4 se for reincidente, além de não ter registrado ocorrências graves dentro da prisão. Caso tenha infrações, o preso precisa passar por um processo de reabilitação antes de ser liberado.

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2 Respostas

  1. É uma vergonha o lindemberg Alves, ganhar esse benefício da saidinha. Então quer dizer que ele já está em regime semi aberto. Ele mata um menina que tinha a vida pela frente, destruiu uma família. Fez aqueles políciais passarem vergonha, com aquela negociação. Deveriam é ter atirado nele e pronto. Brasil está cada vez mais a favor da criminalidade. É muito triste que todos brasileiros se conformem e acha que isso é normal. E que pensam anda bem que não foi comigo. Mas saiba que amanhã poderá ser com nossos filhos. Gente se tem alguem mais instruído e corajoso, fala o que pode ser feito para mudar algo. Estamos exaustos de tudo isso.

    1. Acho que esse tipo de benefício nem deveria existir. Na minha opinião uma pessoa que cometeu qualquer tipo de crime, mas principalmente crimes de grande repercussão como esse caso do lindemberg, não deveria ter esse tipo de benefício, deveriam cumprir a pena em regime fechado e sem direito a visitas ainda. Pois entendo que isso daria qualquer um repensar antes de cometer qualquer crime. A legislação brasileira é vergonhosa, concede benefícios para criminosos e quem realmente precisa de benefícios não tem, por exemplo aposentados, idosos que sempre contribuíram para a economia do país, que sempre trabalharam duro, pagaram seus impostos e quando mais precisam do governo, são tratados como um qualquer, que recebem uma “merreca” do INSS e quando mais precisam de ajuda (no caso de um atendimento médico digno) ficam a Deus dará, nas imensas filas aguardando atendimento e se conseguir se atendido.
      “VERGONHOSO”

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