Limite da passagem liberada de 40km/h nas praças é fiscalizada apenas eventualmente; motoristas alegam que receberam supostas multas com boleto bancário

Mais um golpe vem sendo praticado. Estelionatários que têm acesso ao sistema de cobrança eletrônica das praças de pedágio estão enviando multa e cobranças – via boleto bancário – falas. Eles se aproveitam da informação do limite máximo de velocidade de 40km/h nos pedágios e forjam um débito relacionado à suposta infração de trânsito. Em contato, a Polícia Rodoviária Federal confirmou à Life que se trata de uma fraude, já que somente órgãos de trânsito tem competência para emitir autuações de trânsito. No caso das rodovias federais somente DNIT, PRF e ANTT podem fazê-lo.
Conforme orientação da PRF, os motoristas devem sempre checar a veracidade destas cobranças pelo serviço de “Nada Consta”. Ainda segundo a polícia, a velocidade exibida pelos painéis nas cabines de cobrança automática é apenas uma orientação aos motoristas para que possam utilizar o sistema com segurança e menor possibilidade de falha de leitura por parte do equipamento, e que a fiscalização de velocidade nos pedágios é feita de forma eventual pela PRF.
Radares fixo na Via Dutra
No trecho Paulista:
Km 229 – Pista Rio-SP (São Paulo) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 226,0 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
Km 224,3 – Pista Expressa SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 224,3 – Pista Expressa Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 224,3 – Pista Marginal Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
Km 219,6 – Pista Marginal SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 90 km/h para todos os veículos;
Km 202,6 – Pista Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 197,5 – Pista SP-Rio (Arujá) – velocidade máxima de 80 km/h para veículos leves e veículos pesados;
Km 192,8 – Pista SP-Rio (Santa Isabel) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 176,4 – Pista Rio-SP (Guararema) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 161 – Pista Rio-SP (Jacareí) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 159,3 – Pista SP-Rio (Jacareí) – velocidade máxima de 110 km/h para autos, utilitários e motos e 90 km/h para caminhões e ônibus;
Km 146,8 – Pista SP-Rio (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 143,5 – Pista Rio-SP (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 130,5 – Pista Rio-SP (Caçapava) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 130,5 – Pista SP-Rio (Caçapava) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 116,2 – Pista Rio-SP (Taubaté) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 110,7 – Pista SP-Rio (Taubaté) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 94,3 – Pista Rio-SP (Pindamonhangaba) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 92,2 – Pista SP-Rio (Pindamonhangaba) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 65,4 – Pista SP-Rio (Guaratinguetá) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 60,3 – Pista Rio-SP (Guaratinguetá) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 53,9 – Pista SP-Rio (Lorena) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 27,6 – Pista Rio-SP (Silveiras) – velocidade máxima de 80 km/h para veículos leves e para veículos pesados.
Km 22,3 – Pista SP-Rio (Lavrinhas) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;
No trecho Fluminense:
Km 330,1 – Pista SP-Rio (Resende) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 326,9- Pista Rio-SP (Itatiaia) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 300 – Pista Rio-SP (Resende) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 299,6 – Pista SP-Rio (Resende) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 270,6 – Pista SP-Rio (Barra Mansa) – velocidade máxima permitida de 80 km/h para todos os veículos;
Km 270,3 – Pista Rio-SP (Barra Mansa) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 264,7 – Pista Rio-SP (Volta Redonda) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 255,6 – Pista SP-Rio (Piraí) – velocidade máxima de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados;
Km 244,7 – Pista Rio-SP (Piraí) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 242,2 – Pista SP-Rio (Piraí) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
Km 231,3 – Pista SP-Rio (Piraí) – velocidade máxima de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados;
MULTAS NA VIA DUTRA
Em 2016 foram aplicadas 407.702 multas, sendo:
386.729 em transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
20.607 em transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
366 em transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Já em 2017, de janeiro a maio foram aplicadas 215.740 multas, sendo:
201.647 em transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
13.905 em transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
188 em transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%