Desde terça-feira (17), o comércio no estado de São Paulo não tem mais restrições de horários de funcionamento e nem no limite de ocupação dos locais. O Plano SP mantém os protocolos de proteção, como uso de máscara, álcool em gel e medidas de distanciamento nos locais.
São José dos Campos publicou nesta quarta-feira(18) o Decreto (N. 18.886, de 18 de agosto de 2021) que fica determinado que todas as atividades econômicas no município da cidade deverão seguir as regras de funcionamento dispostas no Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo.
Para o funcionamento das atividades econômicas são obrigatórios:
– Uso de máscaras de proteção facial, obrigatório em todos os ambientes;
– Disponibilização de álcool em gel;
– Distanciamento mínimo permitido de 1 metro;
– Proibido aglomerações;
– Protocolos de higiene devem ser seguidos de acordo com o Plano SP
O descumprimento deste Decreto e nas demais normas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 ensejará a aplicação da penalidade de multa, conforme legislação vigente, em especial as dispostas no Decreto Estadual n. 65.897, de 30 de julho de 2021, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal.
ADEGAS
Vale lembrar, que recentemente a prefeitura de São José dos Campos, sancionou a Lei que estabelece as novas regras para as adegas. O objetivo, segundo a prefeitura, é impedir a perturbação do sossego público na cidade. A Lei determina o funcionamento das adegas e estabelecimentos similares (comércios de bebidas sem serviço nem consumo no local) até as 22h.
A limitação do horário de venda de bebidas alcoólicas em adegas visa evitar que elas abasteçam e patrocinem os fluxos do funk. Os estabelecimentos podem continuar suas atividades, mas eles terão que obedecer as novas regras estabelecidas.
Será permitida a retirada de produtos sem que o cliente entre na adega (drive-thru) e entrega (delivery) no horário regular de funcionamento. Também será obrigatória a afixação de aviso, de fácil visualização, contendo a proibição de consumo no local.
Outros estabelecimentos não classificados como adegas mas que comercializam bebidas, tais como mercearias e mercados, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros de distância durante o horário de funcionamento, sob pena de serem obrigados a cumprir o horário previsto para adegas até cessarem as infrações.
Primeira Resposta
Como fica o uso de salão de festas e churrasqueira de condomínio eu sou síndico e tenho dúvidas sobre o fluxo de visitantes nós condomínios.