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Prefeitura de São José recua e novo decreto detalha proibição de atividades não essenciais

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Em reunião realizada na quarta-feira (24), o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do novo Coronovarírus recomendou a alteração no decreto municipal, que estenderá a proibição de funcionamento das atividades comerciais não essenciais aos sábados, domingos e feriados.

Foto PMSJC

A prefeitura de São José dos Campos publicou novo decreto municipal que proíbe o funcionamento, nos finais de semana e feriados, de atividades econômicas não essenciais, como imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios em geral, comércios em geral e comércios localizados na rua 15 de Novembro, na Rua Sete de Setembro (calçadão) e em shopping centers.
O decreto será publicado em edição extra do Boletim do Município nesta quinta-feira (25). Portanto, as novas regras já valem para este final de semana (sábado, dia 27, e domingo, dia 28).

A medida se baseou na análise dos índices de isolamento que ficaram abaixo do esperado, o que poderia colocar em risco e comprometer o sistema de saúde da cidade frente a uma possível escalada dos casos da doença. No último sábado (20), por exemplo, a cidade registou seu pior índice de isolamento (47%). O comitê reforçou a necessidade de aumentar as campanhas de conscientização sobre os cuidados de higiene e distanciamento social, a fim de diminuir a velocidade de propagação do novo coronavírus.


Está autorizado o funcionamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, pelo sistema “drive-thru e “delivery”, somente das demais atividades consideradas não essenciais nos termos do Decreto Estadual n. 64.881, de 22 de março de 2020.

Podem continuar funcionando normalmente todos os dias atividades essenciais como farmácias, hospitais, clínicas, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados e congêneres, padarias, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal, serviços de segurança privada e meios de comunicação social.

O descumprimento resultará na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.

Desde o início da quarentena em 24 de março último, o DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) já aplicou 121 multas em estabelecimentos comerciais por infrações como aglomerações e falta de máscara.

A população pode auxiliar a Prefeitura na fiscalização. Os canais oficiais para denúncias e reclamações são a Central 156 (telefone, site e aplicativo) e os telefones 153 (específico da GCM) e 190 (COI/Copom).

Por nota a ACI informa que apoia a decisão, “A Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos apoia a decisão do prefeito Felicio Ramuth em determinar o fechamento do comércio não-essencial nos sábados e domingos, como medida de prevenção e combate ao avanço da pandemia do novo coronavírus em nossa cidade. Trata-se de uma medida necessária, baseada em dados estatísticos e análise de tendências feita pelas autoridades da área de Saúde. Tal decisão vai ao encontro do que preconiza a ACI de São José dos Campos neste momento grave: nossa prioridade é preservar, pela ordem, vidas, empregos e empresas em nossa cidade.”

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5 Respostas

  1. Domingos e feriados já não estavam funcionando mesmo. O acréscimo de proibição só foi dos sábados.
    Gostaria de saber é quando ele veio recuar na VERGONHOSA atitude de manter os funcionários da Educação tendo que fazer trabalho remoto desde as suas escolas?????
    Se os alunos não estão lá, e as atividades escolares estão sendo dadas à distância, o que impede que os professores sejam coordenados é orientados a fazer o trabalho desde suas casas???
    Ele vive na Idade da Pedra, ou vai reconhecer que SJC é dada como uma cidade tecnológica? Ou está, mesmo, querendo por em risco profissionais da Educação que podem, perfeitamente, trabalhar via Home office?????

  2. Além das medidas sanitárias, é preciso que a Prefeitura ,com o auxílio das empresas que se disponham a colaborar, implemente de forma rotineira a aplicação massiva dos testes para a separação dos portadores do covid-19 em fase infecciosa , daqueles que estão sem a infecção ou que já estão imunizados .
    Desse modo , torna-se possível estabelecer uma quarentena seletiva , tornando possível um aumento da atividade econômica.

  3. Tudo isso não passa de uma patifaria, uma doença política, os que não morreram por covid morrerão por desgosto pela vida e de fome…..
    Esse ser está indo para o mesmo caminho do Ditadoria, é se continuar assim, em novembro vai perder o emprego

  4. De q adianta proibir ou exigir se não há fiscalização. Salão de cabeleireiro, por exemplo, nunca fechou durante a pandemia, apesar da proibição.

    O mm se aplica a botecos de bairro. E não é por falta de notificar. É comum fazer uma notificação e não aparecer a fiscalização.

    Saiu até no Link Vanguarda um morador reclamando q não há fiscalização.

  5. Muito triste as atitudes tomadas, dá para saber que é verdadeira guerra política em destruir o BRASIL como todo. Quem não obedece são os próprios cidadãos. Quem tem de ser multado é o próprio cidadão não obediente das formas legais para não ser e não contaminar o próximo. Dentro de um transporte com quinze pessoas, dois deles, um sem máscara e outro com a máscara no queixo, falavam, riam. Tudo isso tem a ver com estes maus elementos.

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