Em reunião realizada na quarta-feira (24), o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do novo Coronovarírus recomendou a alteração no decreto municipal, que estenderá a proibição de funcionamento das atividades comerciais não essenciais aos sábados, domingos e feriados.

A prefeitura de São José dos Campos publicou novo decreto municipal que proíbe o funcionamento, nos finais de semana e feriados, de atividades econômicas não essenciais, como imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios em geral, comércios em geral e comércios localizados na rua 15 de Novembro, na Rua Sete de Setembro (calçadão) e em shopping centers.
O decreto será publicado em edição extra do Boletim do Município nesta quinta-feira (25). Portanto, as novas regras já valem para este final de semana (sábado, dia 27, e domingo, dia 28).
» Entre aqui em nossos grupos e canais de Whatsapp e tenha a notícia mais rápida na palma da sua mão
A medida se baseou na análise dos índices de isolamento que ficaram abaixo do esperado, o que poderia colocar em risco e comprometer o sistema de saúde da cidade frente a uma possível escalada dos casos da doença. No último sábado (20), por exemplo, a cidade registou seu pior índice de isolamento (47%). O comitê reforçou a necessidade de aumentar as campanhas de conscientização sobre os cuidados de higiene e distanciamento social, a fim de diminuir a velocidade de propagação do novo coronavírus.
Está autorizado o funcionamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, pelo sistema “drive-thru e “delivery”, somente das demais atividades consideradas não essenciais nos termos do Decreto Estadual n. 64.881, de 22 de março de 2020.
Podem continuar funcionando normalmente todos os dias atividades essenciais como farmácias, hospitais, clínicas, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados e congêneres, padarias, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal, serviços de segurança privada e meios de comunicação social.
O descumprimento resultará na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.
Desde o início da quarentena em 24 de março último, o DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) já aplicou 121 multas em estabelecimentos comerciais por infrações como aglomerações e falta de máscara.
A população pode auxiliar a Prefeitura na fiscalização. Os canais oficiais para denúncias e reclamações são a Central 156 (telefone, site e aplicativo) e os telefones 153 (específico da GCM) e 190 (COI/Copom).
Por nota a ACI informa que apoia a decisão, “A Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos apoia a decisão do prefeito Felicio Ramuth em determinar o fechamento do comércio não-essencial nos sábados e domingos, como medida de prevenção e combate ao avanço da pandemia do novo coronavírus em nossa cidade. Trata-se de uma medida necessária, baseada em dados estatísticos e análise de tendências feita pelas autoridades da área de Saúde. Tal decisão vai ao encontro do que preconiza a ACI de São José dos Campos neste momento grave: nossa prioridade é preservar, pela ordem, vidas, empregos e empresas em nossa cidade.”







