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Prefeitura abre credenciamento para interessados em abater dívidas

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Prestadores de serviços na área de saúde poderão abater dívidas inscritas ou não em dívida ativa até 2018

Foto: PMSJC

A prefeitura de São José dos Campos abriu credenciamento para prestadores de serviços com débitos de origem tributária com o município até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa.

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O credenciamento foi elaborado com base nos termos do decreto 18.291, de 2 de outubro deste ano, que regulamenta a Lei Complementar nº 598, de 28 de setembro de 2017, autorizando o poder executivo a compensar créditos tributários mediante a prestação de serviços essenciais de saúde.

Poderão se habilitar pessoas físicas ou jurídicas que prestarem os serviços definidos no rol elaborado pela Secretaria de Saúde, como consultas especializadas, exames e procedimentos.

O credenciamento estará disponível aos interessados pelo período de 180 dias e tem prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura.

Entre as consultas médicas previstas no edital estão as especialidades de angiologia vascular, dermatologia, endocrinologia adulto, endocrinologia infantil, gastrenterologia, neurologia adulto, neurologia infantil, otorrinolaringologia, proctologia, reumatologia e urologista.

Os exames e outros procedimentos previstos são ultrassonografia, angiorressonância, ressonância magnética, densitometria óssea duo-energética de coluna (vertebras lombares e/ou fêmur), ecocardiografia transtorácica, teste de esforço, monitoramento pelo sistema holter 24h, monitorização ambulatorial de pressão arterial, endoscopia digestiva alta, colonoscopia, mamografia bilateral para rastreamento.

Os serviços serão gratuitos à população, sendo proibida a exigência, do usuário final ou seus responsáveis, de qualquer espécie de vantagem ou remuneração. Os prestadores se comprometem a seguir os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde, bem como todos os fluxos e rotinas já existentes.

Os interessados deverão encaminhar os documentos para credenciamento para a comissão de seleção da Secretaria de Saúde, que terá prazo máximo de cinco dias úteis a contar do protocolo para analisar o material apresentado pelo interessado e emitir parecer quanto à sua adequação às exigências do edital.

 

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