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Por descumprirem novas regras, 23 adegas e bares são multados pela prefeitura

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Multas têm valor inicial de R$ 5 mil

Foto: prefeitura

No primeiro fim de semana após a entrada em vigor da lei que limita o horário de funcionamento de adegas e estabelecimentos similares, a prefeitura de São José dos Campos aplicou 23 multas. As 23 autuações foram feitas em todas as regiões da cidade por descumprimento do horário de funcionamento, limitado às 22h, e de regras dos decretos municipais e estaduais da quarentena da covid-19, como aglomerações.

As multas têm valor inicial de R$ 5.000,00 (o valor dobra em caso de reincidência). Outras sanções previstas na nova lei são apreensão de bens e interdição do estabelecimento na primeira reincidência; cassação da licença caso o estabelecimento tenha sido interditado nos últimos 12 meses e proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos 5 anos.


Foram emitidas ainda 3 notificações preliminares (quando não são geradas multas porque as irregularidades são sanadas rapidamente).

Combate ao fluxo

Neste último fim de semana, as equipes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) e da Guarda Civil Municipal impediram ainda 3 festas clandestinas com aglomerações e interditaram outras 4 logo após começarem.
No Campo dos Alemães, na madrugada de sábado (5), aglomeração, comércio de bebidas, motos ensurdecedoras e perturbação do sossego invadiram a madrugada e foram até as 7h da manhã.

A população pode acionar os canais oficiais: Central 156 (telefone, site e aplicativo), telefones 153 (específico da GCM) e 190 (COI/Polícia Militar) e 3901-4120 (DFPM).

As regras da nova lei

  • Adegas e estabelecimentos similares (comércios de bebidas sem serviço nem consumo no local) só poderão funcionar até as 22h, mesmo horário a que estão submetidos bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais
  • Será permitida a retirada de produtos sem que o cliente entre na adega (drive-thru) e entrega (delivery) no horário regular de funcionamento. Também será obrigatória a afixação de aviso, de fácil visualização, contendo a proibição de consumo no local
  • Outros estabelecimentos não classificados como adegas mas que comercializam bebidas, tais como mercearias e mercados, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros de distância durante o horário de funcionamento, sob pena de serem obrigados a cumprir o horário previsto para adegas até cessarem as infrações
  • Em caso de descumprimento da lei, as sanções previstas são multa de R$ 5.000,00 (o valor dobra em caso de reincindência); apreensão de bens e interdição do estabelecimento na primeira reincidência; cassação da licença caso o estabelecimento tenha sido interditado nos últimos 12 meses e proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos 5 anos
  • Ainda de acordo com a nova lei, os órgãos dotados de poder de fiscalização e poder de polícia estaduais e federais poderão notificar, imediatamente, as infrações resultantes do não cumprimento das medidas previstas na nova lei ao DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) da Secretaria de Proteção ao Cidadão

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