Desembargadores enfatizaram que não há elementos técnicos que justifiquem a paralisação da construção
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso do Ministério Público que pretendia paralisar a obra da Ponte Estaiada. Na decisão desta segunda (9), os desembargadores enfatizaram que não há elementos técnicos que justifiquem o reconhecimento dos argumentos do Ministério Público e que não cabe ao Poder Judiciário intervir em decisão administrativa fundamentada. A previsão de entrega é até o final de dezembro deste ano.
4 Respostas
Com a obra no ponto em que está, seria no mínimo bizarro paralisar para buscar outras soluções.
Akela turma da bancada do retrocesso vai ter que dormir com essa noticia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Que bom? Os funcionários agradecem ao pão de cada dia, que estão conseguindo graças a essa obra.
Que essa obra ficará bonita e de boa serventia sim, mas esse prazo pra Dezembro não se cumprirá não mesmo! Só se for pra Dezembro/2020!!! Igual a Via Cambuí q na placa fala pro mês q vem Outubro o término mas pode colocar mais um ano e olha lá…