
Pets sempre estão em pauta nas reuniões de condomínios. Afinal há uma lei que garante o direito de ter animal de estimação, dos tradicionais aos exóticos. Quem explica a lei é Marcos Roberto Velozo, especialista em assessoria jurídica em condomínios e associações e proprietário da ADM Velozo, com sede em Jacareí.
“Em 2019, o Superior Tribunal Federal definiu que pets não podem ser proibidos em condomínios e surgem leis que amparam os bichos e que definem os direitos e deveres do tutor”, comentou Velozo
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Os cuidados com os pets estão sob a fiscalização do síndico, tanto no que diz respeito às áreas comuns, quanto referente ao relacionamento entre o bicho e seu dono. “Hoje há uma lei que obriga os síndicos a denunciarem maus-tratos. Em Jacareí, uma lei municipal permite que o síndico faça a denúncia. Claro que o bom senso da conciliação fará o síndico a sugerir alternativas como adestrar o animal ou colocá-lo numa hospedagem especializada“, apontou Marcos Roberto Velozo.
No que diz respeito às áreas comuns, além do que dita o regimento interno, seguem-se a lei do código civil ou da constituição. “Os direitos mais comuns são: não se pode obrigar o dono a carregar o animal no colo, nem utilizar escadas e o uso do elevador é permitido. Cães dóceis não precisam de focinheira”.
Entre os deveres dos tutores estão: nas áreas comuns é necessário usar guias e limpar os dejetos. Com relação aos latidos, a perturbação de sossego é para qualquer horário, não somente das 22h às 8h. Caso contrário é contravenção penal, o tutor pode ser preso. “Aconselhamos os síndicos a conversar com o morador e o próximo passo é a notificação. Se o problema não for resolvido, aplica-se a multa. Em casos extremos, pode-se requisitar a saída do morador do condomínio”, esclareceu Marcos Roberto Velozo.
ADM Velozo
Rua Dr Pompílio Mercadante,398, sala 612
Boulevard Jacareí Office & Mall
Jacareí / SP 12 9968-56075








Primeira Resposta
Concordo agora deveria ter a lei dos filhos porcos que fumam maconha escondido no prédio, cagam e sujam o banheiro privativo da piscina, sujam mais que cachorros etc… podemos também expulsar além dos pés os proprietários nocivos ao condominio