Jovem mãe de 26 anos sofreu traumatismo craniano grave após ser arremessada para fora de coletivo na Rio-Santos, em São Sebastião; empresa foi notificada pela prefeitura

Uma grave ocorrência envolvendo o transporte coletivo causou comoção em São Sebastião. Renata Cristina Ferreira Yassu Nakama, de 26 anos, permanece internada em estado gravíssimo, em coma, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional do Litoral Norte, após cair de um ônibus em movimento quando uma janela do veículo se soltou durante o trajeto. As informações são do Radar Litoral.
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O acidente aconteceu na tarde da última sexta-feira, dia sexta-feira (2), na rodovia SP-55 (Rio-Santos), na altura da serra da praia das Cigarras, na Costa Norte do município. Renata estava em um ônibus da empresa SOU São Sebastião, concessionária do transporte coletivo da cidade, quando a janela — que, segundo familiares, deveria ser de emergência — se desprendeu, fazendo com que a passageira fosse arremessada para fora do veículo, caindo no acostamento da rodovia.

Com o impacto da queda, Renata bateu fortemente a cabeça e sofreu um traumatismo craniano severo. Ela foi socorrida por uma equipe do Samu e levada inicialmente ao Hospital de São Sebastião, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional, onde segue internada em estado crítico.
Família vive angústia e faz apelos
Mãe de dois filhos pequenos, Renata luta pela vida enquanto familiares e amigos acompanham, apreensivos, a evolução do seu quadro clínico. Em relatos encaminhados à reportagem, a família afirma que cada hora é decisiva e expressa preocupação com as informações médicas recebidas nos últimos dias.
Uma amiga da vítima, Airana Blanco, publicou um desabafo nas redes sociais questionando a condução do caso clínico. Segundo ela, médicos teriam informado que existe um prazo curto para que Renata apresente alguma reação neurológica. Um familiar também manifestou angústia ao questionar a possibilidade de avaliação precoce para morte cerebral, dada a gravidade do quadro.
Prefeitura notifica empresa de transporte
A prefeitura de São Sebastião informou, por meio de nota oficial, que lamenta profundamente o ocorrido e se solidariza com a vítima e seus familiares. O município esclareceu que o serviço de transporte coletivo é executado por empresa contratada, responsável pela operação, conduta técnica, equipe e cumprimento dos protocolos de segurança.
Ainda segundo a nota, a empresa SOU São Sebastião foi formalmente notificada para apresentar esclarecimentos e documentos sobre a ocorrência, incluindo registros operacionais, procedimentos adotados após o acidente e ações preventivas. A administração municipal afirmou que acompanha o caso desde o primeiro momento e coopera com os órgãos competentes.
A prefeitura também destacou que, caso seja confirmada qualquer irregularidade ou descumprimento contratual, medidas administrativas e legais serão adotadas.
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6 Respostas
Olha , eu já trabalhei em uma empresa de ônibus e todo o ônibus tem alavancas de emergência para todas as janelas e mesmo puxando as alavancas, elas não se soltam fácil assim não.
Possivelmente com o calor excessivo dentro do veículo a bonita foi dar uma de esperta pra derrubar a janela e acabou caindo junto.
Familiar tem q pedir investigação , pois temm que ver se o ônibus está com manutenção em dia e pra alguém sair falando que a culpa é dela no mínimo teriam que ter provas vamos ter um pouco de empatia , tem 2 crianças esperando pela mãe em ela é uma mulher incrível
Casa . Vamos orar pela vida do próximo
Infelizmente ainda tem pessoas que querem sempre ver o lado negro da situação. Lamentável sua conclusão, importante é informar que ela é consumidora de um serviço público que foi, ao menos omisso e incapaz de evitar situação como essa. O dano moral nesse caso é suficiente demonstrado, artigo 14 do CDC e 186 e 927 CC. Familiares entrem na justiça, não deixem passar em vão esse absurdo, acionem a empresa e prefeitura por omissão, uma vez que o serviço de transporte deve assegurar a integridade fisica não só de quem o utiliza como terceiros.
É obrigatório o uso de cinto de segurança em ônibus interestaduais e intermunicipais enquA lei brasileira (CTB, Art. 105) torna o cinto obrigatório em ônibus, exceto em veículos de transporte coletivo urbano onde é permitido viajar em pé, pois nesses casos o cinto não é um equipamento obrigatório para passageiros; no entanto, há projetos de lei para mudar isso, e para os motoristas e passageiros sentados em ônibus que têm cinto (intermunicipais/interestaduais), o uso é obrigatório, sendo infração grave para quem não usa, conforme Art. 65 do CTB e Resoluções do CONTRAN.
Regra Geral (CTB, Art. 105)
Equipamento Obrigatório: O cinto de segurança é um equipamento obrigatório para todos os veículos, com uma exceção principal.
Exceção: Veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos onde é permitido viajar em pé (ônibus urbanos) não precisam ter cinto para os passageiros.
Uso do Cinto
Ônibus com Cintos: Se o ônibus (urbano, intermunicipal ou interestadual) tiver cintos nos assentos, o uso é obrigatório para todos os ocupantes sentados, incluindo motorista e passageiros.
Infração: Deixar de usar o cinto em veículos onde ele é obrigatório é infração grave, sujeita a multa, conforme Art. 65 do CTB.
Concordo. Pode até ter achado que era uma janela do tipo basculante. Para ser arremessada para fora não estava de pé ou sentada simplesmente.
Triste realidade cada coisa por ai que Deus de forças aos familiares e amigos Deus está no controle de tudo 🙏