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Para promotor, redução da maioridade não garantiria maior segurança!

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Questão é discutível do ponto de vista de sua própria utilidade, analisa o promotor de Justiça e mestrando em Direito, Julio Melo

Atendendo uma solicitação da reportagem, o promotor de Justiça e mestrando em Direito da Universidade de Brasília, Julio Melo, avaliou a polêmica e controversa questão que envolve a redução da maioridade penal no Brasil. Primeiramente, segundo ele, é preciso salientar que não é correto afirmar que os adolescentes não respondam pelos seus atos. “O próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece como consequência a internação do jovem, que pode alcançar o prazo de até 3 anos (art. 121, § 3º). Pessoas menores de 18 anos apenas não respondem de acordo com o Código Penal, sem nenhum direito à impunidade; não podem, portanto, ser excluídos do alcance da atuação do Estado, quando violam a lei. Qualquer omissão das autoridades nesse sentido, incluídos aqui Juízes, Promotores de Justiça, Delegados e Agentes Policiais, pode configurar a prática de um crime chamado prevaricação, conforme a previsão do art. 319, do Código Penal”, ressalta.

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Conforme o entrevistado, caso se cogite alterar a maioridade, é preciso fazer – antes de mais nada – uma alteração no texto da Constituição – e não necessariamente no texto do ECA. “Mas para uma modificação como esta, muitas outras questões entram em cena. É discutível se o art. 228, da Constituição Federal, pode ser alterado por vontade do Congresso Nacional. É que, como estabelece o art. 60, § 4º, os direitos e as garantias individuais não podem ser objeto de emenda constitucional, isto é, não podem ser eliminados, nem mesmo pela vontade da maioria qualificada do Poder Legislativo – são as chamadas cláusulas pétreas. E, com isso, o debate adquire outros contornos”, destaca. Quando se chega neste ponto, avalia o promotor, não se discute mais se o adolescente sabe ou não o que faz. “Essa não é mais a questão. A questão é se a redução da maioridade penal, do ponto de vista constitucional, é possível ou não. Além disso, a redução da maioridade penal é discutível do ponto de vista de sua própria utilidade, já que parece muito pouco provável que ela seria capaz de garantir maior segurança”, relata. E acrescenta.

“O uso constante de slogans como ‘se ele pode votar, pode responder pelos seus próprios atos’ não esgota a complexidade da discussão. Caso se pretenda que um debate como esse, ao menos no plano da esfera pública, se dê de forma responsável, opiniões típicas de uma mesa de bar e discursos de autoridade não bastam. Chavões e gritos podem até se impor numa roda informal de conversa, mas para uma democracia que pretenda sobreviver ao longo da história, ideias um pouco mais responsáveis são indispensáveis”, encerra.

Confira o artigo utilizado nesta matéria na íntegra em informa.life: ‘O canto das sereias e a redução da maioridade penal’, assinado pelo promotor de Justiça, Julio Melo.

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