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Oeste Life: Mulher denuncia segurança por agressão em supermercado

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Foto Revista Urbanova

Elaine Barbosa, moradora do Urbanova, denunciou o segurança terceirizado de um supermercado no bairro de agressão. Segundo apurado pela Revista Urbanova, a Elaine foi ao supermercado com seu filho de 11 anos nesta segunda-feira (19 às 7h. O menino, que tem Transtorno do Espectro Autista, estava sem máscara, direito assegurado por uma lei federal. Segundo Elaine, o segurança apresentou resistência quanto a entrada do garoto sem máscara no estabelecimento. Ela afirma ter tentado explicar e mostrar um documento que atestava a liberação do uso de máscara por pessoas com espectro autista.

“Ele chamou os outros funcionários para me expor como a mãe que não protegia o filho, questionava que o que eu mostrava sobre a desobrigação era falso. Chamei a atenção dele e ele iniciou uma discussão comigo”, relatou Elaine para revista.

A vítima afirma ter sido agredida pelo segurança com um soco no rosto. Ao sair do supermercado, registrou Boletim de Ocorrência e fez exame  de corpo de delito. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. “Com o soco, meus óculos caíram no chão e minha lente caiu. O gerente conversou comigo e eu segui direto para a delegacia. Uma situação extremamente triste, constrangedora e desrespeitosa”, relatou a mulher.


O Supermercado informou que lamenta o ocorrido, veja nota na íntegra:
“O Villarreal Supermercados, em nome de sua diretoria e de todos os seus colaboradores, lamenta o incidente ocorrido na segunda-feira (19/10) na unidade do Bairro Urbanova e reafirma seu compromisso de repudiar e não compactuar com qualquer tipo de comportamento agressivo ou violento seja ele verbal ou físico, em qualquer situação ou local. Diante desta lamentável situação, o Villarreal loja informa ainda que: Garantiu o afastamento imediato do funcionário da empresa terceirizada que realiza os serviços de segurança na Unidade Urbanova; Solicitou que a empresa terceirizada realize uma auditoria interna para esclarecer o fato e informas quais serão as providências que serão tomadas;A partir do momento que tomamos conhecimento do incidente prestamos toda a assistência à cliente e aos seus familiares para nos desculpar pelo lamentável incidente e também prestar os esclarecimentos e a assistência necessária.”

E empresa responsável pela segurança, Globall Secutity informou, veja a nota na íntegra:
“A empresa GLOBALL SERVICES, em atenção ao incidente ocorrido em 19/10 na loja de um de seus clientes na cidade de São José dos Campos/SP, vem a público esclarecer que a empresa não compactua com o ocorrido, repudiando com veemência qualquer tipo de abordagem truculenta ou violenta, ainda que se possa entender que o profissional tenha sido provocado a agir de tal modo, sendo certo que o colaborador envolvido no caso já foi desligado do quadro de funcionários, além do que a empresa está prestando toda a assistência à suposta vítima.
Ressalte-se que em nenhum momento a vítima informou que a criança não estava usando máscara pelo fato de ser autista, o que foi esclarecido somente após a ocorrência dos fatos.
A empresa presta serviços ao cliente há mais de 4 anos e nunca passou por este tipo de ocorrência.
Esclarece, por fim, que os colaboradores passam por treinamentos e reciclagens para evitar esse tipo de atitude e comportamento, portanto este ocorrido se trata de um fato isolado.”

 

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12 Respostas

  1. Fui umas 250 vezes nesse Supermercado. Nunca fui e nunca presenciei nenhuma falta de educação por parte dos funcionários, embora ela seja possível em qualquer tempo e lugar. Fico pensando o que funcionário teve que ouvir de desaforo para que tenha se alterado ao ponto de absurdamente agredir essa senhora. Talvez tenha até sido agredido antes. Sem dúvida é necessário ouvir todas as partes e testemunhas antes para podermos ter certeza sobre o ocorrido. Por enquanto apenas uma versão foi contada.

    1. Nenhuma agressão física é aceitável, seja qual for o motivo. É preciso muito cuidado com o olho condescendente e permissivo que contamina a sociedade e sempre acaba respingando até nos bem-intencionados. E não vamos simplificar o que é complexo e grave. Não foi apenas esse o crime cometido: 1) uma lei federal e um decreto municipal foram flagrantemente desrespeitados (violação da LEI FEDERAL DE 14.019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 e do DECRETO MUNICIPAL Nº 18564, DE 12 DE JULHO DE 2020) . Uma criança vulnerável foi envolvida numa cena de intolerância e truculência (crime previsto no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) . Uma pessoa com deficiência teve seu direito negado, foi DISCRIMADA, impedida de entrar em estabelecimento aberto ao público, sem motivo válido. (crime previsto na LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO/ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA). Uma pessoa sofreu agressão, recebeu um soco na cara (crime previsto no CODIGO CIVIL) Uma mulher foi agredida por um homem (crime previsto na LEI MARIA DA PENHA). Muitos crimes e com mais responsáveis, não apenas o segurança agressor.

    2. Se fosse levasse uma porrada por estar com um filho especial sem máscara, teu discurso seria outro. Nada justifica uma agressão covarde, desproporcional e despropositada. Mas você não é a única que inverte valores. Tá cheio de gente que defende a ignorância, a intolerância e a covardia.

  2. Lamentável ocorrência, porém, as providências foram tomadas. Um triste fato, porém, isolado, pois, tal supermercado possui uma equipe extremamente cordial.

  3. Sr Moderador: Errata!
    Queira publicar desconsiderar o outro comentário e publicar este aqui. Havia erros no outro. Obrigada.
    _________________________
    Nenhuma agressão física é aceitável, seja qual for o motivo. É preciso ter muito cuidado com o olho condescendente e permissivo que contamina a sociedade e sempre acaba respingando até nos bem-intencionados. E não vamos simplificar o que é complexo e grave. Não foi apenas esse o crime cometido: (1) uma lei federal e um decreto municipal foram flagrantemente desrespeitados (violação da LEI FEDERAL DE 14.019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 e do DECRETO MUNICIPAL Nº 18564, DE 12 DE JULHO DE 2020); (2) Uma criança vulnerável foi envolvida numa cena de intolerância e truculência (crime previsto no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE); (3) Uma pessoa com deficiência teve seu direito negado, foi DISCRIMINADA, impedida de entrar em estabelecimento aberto ao público, sem motivo válido (crime previsto na LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO/ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA); (4) Uma pessoa sofreu agressão, recebeu um soco na cara (crime previsto no CODIGO PENAL); (5) Uma mulher foi agredida por um homem (crime previsto na LEI MARIA DA PENHA). Muitos crimes e com mais de um responsável, não apenas o segurança agressor (no CODIGO CIVIL a culpa do empregador é presumida, em certos eventos que envolvem empregado e cliente)

  4. “Ressalte-se que em nenhum momento a vítima informou que a criança não estava usando máscara pelo fato de ser autista, o que foi esclarecido somente após a ocorrência dos fatos.”

    Que diferença faz?? Justifica o socão na cara por não ter apresentado algum laudo na hora?? Quem imagina que vai sair de casa e vai ser agredida em lugar privado, por alguém que teoricamente deveria estar lhe oferecendo “segurança”?! Absurdo!!
    Infelizmente a atitude infeliz do indivíduo, acabar por queimar a imagem de duas empresas.

  5. Por enquanto apenas comentários se referindo a uma versão dos fatos. Um segurança desferir um soco em uma mulher em frente a uma criança? Verifiquem as câmeras que certamente registraram os fatos. Tenho sérias dúvidas se apenas um lado foi o agressor…

  6. O Supermercado admitiu que a empresa Globall Services, terceirizada, demitisse o companheiro vigilante, humilde trabalhador, isso é uma tremenda sacanagem, sem nenhum amparo. Sem dúvidas o trabalhador fazendo os mandos e desejos do cliente e da empresa Globall, sofreu diversas perseguições e humilhações. Esta Associação irá dentro das medidas possíveis, levar o caso de abuso do cliente e da Globall ao conhecimentos dos órgãos responsáveis pelos trabalhadores, inclusive solicitar apoio do SINDICATO DOS VIGILANTES DE SÃO JOSE DOS CAMPOS para que possamos buscar meios de amparar o trabalhador. Estamos verificando também se é realmente vigilante, uma vez que essa empresa pratica vícios em trocar vigilantes por vigia, caso ocorreu, o vigia não tem realmente o preparo de um vigilante que é regulamentado pela Lei 7.102/83 e PORTARIA N º 3 . 233 / 2012. A qual muitas empresas de vigilância e clientes vem fazendo vista grossa para as Leis. Essa entidade já fez denuncias na POLICIA FEDERAL para que essa empresa e clientes se abstenham de praticar atos que vem ao desencontro das normas legais.

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