Pagamento do 13º salário: entenda prazos, regras e o que fazer quando a empresa atrasa. Saiba como garantir seu direito.

Por Amanda Santos
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Todos os anos surge a mesma dúvida: quais são as datas corretas para o pagamento do 13º salário? E, mais importante, o que fazer quando a empresa não cumpre os prazos?
A legislação brasileira é bastante objetiva. O 13º salário pode ser pago em uma ou duas parcelas, e o fracionamento é uma faculdade do empregador — não uma obrigação. Ou seja: a empresa pode optar por pagar tudo de uma vez, desde que respeite a data final.
1. Prazo da 1ª parcela
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Neste ano, como o dia 30 cai em um domingo, a interpretação consolidada é de que o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, até 28 de novembro, caso a empresa pague via transferência bancária.
Se o empregador costuma pagar em dinheiro, o repasse pode ocorrer no próprio dia 30, mesmo sendo domingo.
2. Prazo da 2ª parcela
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Esse prazo é fixo e não admite prorrogação.
3. E se o empregador optou em não parcelar?
Como a empresa não é obrigada a dividir o 13º em duas parcelas; pode pagá-lo integralmente até a data limite de 20 de dezembro – em dinheiro, ou até 19 de dezembro, se mediante transferência bancária.
4. O que acontece quando a empresa não paga no prazo?
O atraso configura infração administrativa, sujeitando o empregador a multa aplicada pela fiscalização do trabalho.
O empregado pode exigir judicialmente os juros e correção monetária sobre o valor devido – caso o atraso seja mais longo.
Além disso, esse atraso também pode ser considerado um dos elementos de falta grave, que justificam a rescisão indireta – também conhecida como justa causa do empregador.
O 13º salário é um direito fundamental, e as datas não são sugestões: são prazos legais. O respeito a eles demonstra responsabilidade com quem sustenta a atividade econômica.
Por Dra. Amanda Santos / AS Advocacia
www.amandasantosadv.com
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