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Novas regras para ciclomotores e veículos elétricos em vigor em São José

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Mudanças definem onde cada veículo pode circular, exigências de segurança e quando há necessidade de habilitação e registro

Novas regras para ciclomotores e veículos elétricos em vigor em São José
Novas regras para ciclomotores e veículos elétricos em vigor em São José / Foto: Lucas Cabral/PMSJC

A prefeitura de São José dos Campos passou a aplicar, desde 1 de janeiro de 2026, as novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme estabelece a Resolução nº 996/2023 do Contran.

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A medida, coordenada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, tem como objetivo organizar o trânsito, aumentar a segurança viária e garantir a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e veículos motorizados.

Identificação correta do veículo é fundamental

A nova legislação esclarece as definições de cada tipo de veículo, o que impacta diretamente onde pode circular, quais equipamentos são obrigatórios e quando há exigência de habilitação ou registro.

Bicicleta convencional: movida exclusivamente pela força humana.

Bicicleta elétrica (pedal assistido): motor apenas auxilia a pedalada, sem acelerador, com velocidade de até 32 km/h (ou 45 km/h em uso esportivo).

Equipamentos autopropelidos: patinetes, monociclos e similares, com velocidade máxima de 32 km/h.

Ciclomotores: veículos motorizados (elétricos ou a combustão) de até 50 km/h. Exigem habilitação (ACC ou A), registro, placa e capacete.

Motocicletas e motonetas: seguem integralmente o Código de Trânsito Brasileiro.

Onde cada veículo pode circular

Ciclomotores: apenas na pista de rolamento. É proibido circular em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade superior a 70 km/h.

Bicicletas elétricas e autopropelidos: ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou no bordo direito da via, quando não houver estrutura cicloviária.

Áreas de pedestres: circulação permitida apenas até 6 km/h, com prioridade total ao pedestre.

Velocidade e equipamentos obrigatórios

A legislação estabelece limites claros:

Passeios compartilhados: até 6 km/h

Ciclovias e ciclofaixas: até 20 km/h

Também passam a ser exigidos itens mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições. Para ciclomotores e motos, são obrigatórios ainda farol, lanternas, retrovisores, velocímetro e capacete, conforme o CTB.

Condutas proibidas

Continuam proibidas práticas que colocam vidas em risco, como:

Uso de celular ou fone de ouvido durante a condução

Circular na contramão

Conduzir com apenas uma das mãos

Transportar crianças menores de 10 anos

A fiscalização será feita pela Secretaria de Mobilidade Urbana, com foco educativo e preventivo, priorizando a preservação de vidas.

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5 Respostas

  1. Mas as bicicletas elétricas fazem um barulho danado, e ainda andam em alta velocidade e contra mão!!!???
    Quem vai ver?

    1. Vc se refere a BICICLETAS MOTORIZADAS estas se enquadram como ciclomotores, e estão proibidas…

      Bicicleta Elétrica não produz som ( apenas um leve ruído)

  2. Ah tá, mais regras e tal, na prática a galera não vai nem saber e muito menos cumprir, como a prefeitura não consegue nem fiscalizar o trânsito comum de carros e motos, até parece que vai dar conta de bike, patinete etc. Esperando sentado qualquer melhoria na prática do trânsito nesta cidade.

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