Mudanças definem onde cada veículo pode circular, exigências de segurança e quando há necessidade de habilitação e registro

A prefeitura de São José dos Campos passou a aplicar, desde 1 de janeiro de 2026, as novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme estabelece a Resolução nº 996/2023 do Contran.
A notícia mais rápida está em nossos grupos de WhatsApp na RM Vale. Escolha sua área: São José, Vale Central, Fé e Histórico, Litoral ou Mantiqueira.
A medida, coordenada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, tem como objetivo organizar o trânsito, aumentar a segurança viária e garantir a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e veículos motorizados.
Identificação correta do veículo é fundamental
A nova legislação esclarece as definições de cada tipo de veículo, o que impacta diretamente onde pode circular, quais equipamentos são obrigatórios e quando há exigência de habilitação ou registro.
Bicicleta convencional: movida exclusivamente pela força humana.
Bicicleta elétrica (pedal assistido): motor apenas auxilia a pedalada, sem acelerador, com velocidade de até 32 km/h (ou 45 km/h em uso esportivo).
Equipamentos autopropelidos: patinetes, monociclos e similares, com velocidade máxima de 32 km/h.
Ciclomotores: veículos motorizados (elétricos ou a combustão) de até 50 km/h. Exigem habilitação (ACC ou A), registro, placa e capacete.
Motocicletas e motonetas: seguem integralmente o Código de Trânsito Brasileiro.
Onde cada veículo pode circular
Ciclomotores: apenas na pista de rolamento. É proibido circular em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade superior a 70 km/h.
Bicicletas elétricas e autopropelidos: ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou no bordo direito da via, quando não houver estrutura cicloviária.
Áreas de pedestres: circulação permitida apenas até 6 km/h, com prioridade total ao pedestre.
Velocidade e equipamentos obrigatórios
A legislação estabelece limites claros:
Passeios compartilhados: até 6 km/h
Ciclovias e ciclofaixas: até 20 km/h
Também passam a ser exigidos itens mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições. Para ciclomotores e motos, são obrigatórios ainda farol, lanternas, retrovisores, velocímetro e capacete, conforme o CTB.
Condutas proibidas
Continuam proibidas práticas que colocam vidas em risco, como:
Uso de celular ou fone de ouvido durante a condução
Circular na contramão
Conduzir com apenas uma das mãos
Transportar crianças menores de 10 anos
A fiscalização será feita pela Secretaria de Mobilidade Urbana, com foco educativo e preventivo, priorizando a preservação de vidas.
Veja também
Em jogo morno, Meninos da Águia empatam sem gols com o Juventude na estreia da Copinha 2026








5 Respostas
Mas as bicicletas elétricas fazem um barulho danado, e ainda andam em alta velocidade e contra mão!!!???
Quem vai ver?
É só dar um peteleco com o carro neles. E ver no que vai dar.
Vc se refere a BICICLETAS MOTORIZADAS estas se enquadram como ciclomotores, e estão proibidas…
Bicicleta Elétrica não produz som ( apenas um leve ruído)
A casa da Mãe Joana caiu.
Ah tá, mais regras e tal, na prática a galera não vai nem saber e muito menos cumprir, como a prefeitura não consegue nem fiscalizar o trânsito comum de carros e motos, até parece que vai dar conta de bike, patinete etc. Esperando sentado qualquer melhoria na prática do trânsito nesta cidade.