Diária de hospedagem passa a ser de 24 horas com nova portaria do Ministério do Turismo, garantindo mais transparência ao consumidor

As diárias de hospedagens passam a ter regras mais claras em todo o país após entrar em vigor, na última segunda-feira (15), uma nova portaria do Ministério do Turismo. A norma regulamenta os procedimentos de entrada e saída em hotéis, pousadas, hostels e outros meios de hospedagem. O objetivo é garantir mais transparência ao consumidor e segurança jurídica aos empreendimentos.
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A nova portaria estabelece que a diária de hospedagem corresponde a um período total de 24 horas. Desse tempo, até três horas podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza da unidade, realizadas pelo estabelecimento.
Na prática, isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação, desde que respeitados os horários definidos pelo meio de hospedagem.
Check-in e check-out seguem definidos pelos hotéis
Apesar da padronização da diária, os estabelecimentos continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas a portaria determina que essas informações devem ser apresentadas de forma clara, objetiva e transparente ao consumidor, incluindo o tempo estimado destinado à limpeza da unidade.
A medida busca evitar dúvidas e conflitos entre hóspedes e hotéis no momento da entrada e da saída.
A norma também permite a entrada antecipada ou a saída tardia, desde que haja disponibilidade da acomodação. Nesses casos, o meio de hospedagem deve informar previamente ao hóspede as condições e eventuais tarifas adicionais cobradas pelo serviço.
A comunicação antecipada é obrigatória e passa a ser um dos pontos centrais da regulamentação.
A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão incluídos na regulamentação.
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