Justiça mantém indenização de R$ 10 mil a mulher que contraiu HPV devido à infidelidade do marido. Decisão destaca danos morais

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que determina a indenização de uma mulher que contraiu HPV após as traições do marido. A decisão, proferida pela juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, fixou reparação por danos morais em R$ 10 mil. O valor referente aos danos materiais, que incluem despesas médicas e psicológicas, será calculado em liquidação de sentença.
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Conforme os autos, a autora descobriu que o marido manteve relacionamentos extraconjugais durante o casamento, que durou 20 anos. Após o término da relação, ela foi diagnosticada com o vírus HPV, do qual não era portadora em exames realizados antes das traições. O diagnóstico trouxe não apenas consequências físicas, mas também abalos psicológicos, exigindo acompanhamento médico contínuo.
Decisão judicial
O desembargador Jair de Souza, relator do recurso, destacou que os danos causados à integridade física e emocional da mulher foram amplamente comprovados. “Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, afirmou no acórdão.
A decisão, que teve o apoio unânime dos desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes, reforça a responsabilidade civil em casos de danos decorrentes de infidelidade e transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).
Repercussão do caso
O julgamento é um marco importante para discussões sobre os impactos das relações conjugais na saúde física e mental. Ele reforça a obrigação de responsabilizar quem, por negligência ou conduta imprópria, causa prejuízos graves ao parceiro.
Além disso, o caso chama atenção para a importância da prevenção e do diálogo sobre ISTs, bem como para a necessidade de suporte médico e psicológico às vítimas que enfrentam situações semelhantes.
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