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Medidas protetivas pedidas pelo DDM crescem 23% no 1° tri

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Ferramenta online tornou mais fácil o pedido para afastamento do agressor pela Delegacia de Defesa da Mulher
Medidas protetivas pedidas pelo DDM crescem 23% no 1° tri

O número de medidas protetivas de urgência solicitadas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) online de São Paulo aumentou 23% no primeiro trimestre deste ano, comparado ao mesmo período de 2023.

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Foram 6.881 MPU solicitadas no ano passado, ante 8.473 nos três primeiros meses de 2024.

A ferramenta de proteção de mulheres vítimas de violência e outros crimes pode ser solicitada presencialmente em uma delegacia de polícia e de forma virtual, por meio dos canais disponíveis das DDMs online.

A DDM online funciona 24h e as mulheres podem registrar o boletim de ocorrência e pedir pela proteção. O serviço está disponível pelo site da delegacia eletrônica e pelo aplicativo SP Mulher Segurança.

A coordenadora do DDM explica que por meio das campanhas governamentais, a mulher passou a entender mais os seus direitos e a perceber que a violência doméstica não é só a agressão física. “Existem outros tipos de crime, como a violência psicológica, patrimonial e mesmo a sexual”, completou Claudia Nogueira Cobra Martinez.

A delegada ainda reforça que o crescimento registrado das solicitações está atrelado à conscientização das mulheres e ao aumento dos canais disponíveis para fazer as denúncias.

As ocorrências podem ser registradas a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, sem sair de casa, explica a coordenadora. “É bem simples e intuitivo, essa mulher pode juntar fotos das lesões sofridas, prints de WhatsApp dessas ameaças e, aqui na DDM Online, nós vamos realizar também o encaminhamento dessa medida protetiva para o Tribunal de Justiça.”

Ciclo de violência
“A vítima de violência doméstica tem que se conscientizar que existe um ciclo dessa violência. Normalmente, o agressor agride, ameaça, ofende e depois mostra arrependimento e essa mulher acaba perdoando. Só que as agressões voltam. A medida protetiva é fundamental para que a vítima esteja protegida pelo Estado”, explica a delegada Claudia Nogueira Cobra Martinez.

‌A medida protetiva é uma decisão judicial com o objetivo de proteger a mulher que esteja em situação de risco, vulnerabilidade ou perigo. As mais comuns previstas em lei incluem a proibição do agressor de se aproximar ou manter contato com a vítima, proibição do agressor frequentar determinados lugares e afastamento dele do lar ou local onde convive com a vítima. A duração da medida protetiva também depende do judiciário.

‌Em São Paulo, desde setembro, há a possibilidade de monitorar por tornozeleira eletrônica os agressores de mulheres que foram soltos em audiência de custódia. Inicialmente, apenas pessoas detidas na capital paulista eram monitoradas. O programa será expandido para municípios da Baixada Santista ainda neste primeiro semestre.

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Primeira Resposta

  1. O menino normalmente não nasce com este ímpeto. Mas, por observação e imitação e falta de orientação correta familiar e social cresce até a fase adulta com este sentimento de posse machista, egoísmo e destruição sociopata. O que era muito mais comum há décadas passadas com nossos bisas, avós e pais e pior ainda de acordo com as regiões e países, sendo mais comuns, de modo geral, nos interiores, com homens chucros, pouquíssima instrução, os estereótipos de “cowboys.”
    As diversas religiões pelo mundo também nunca ajudaram com sua doutrinação machista e dominadora que sempre rebaixaram as mulheres como seres inferiores e facilmente subjugadas. Como no Cristianismo, afinal quem fer..rou tudo foi a Eva, não é?
    Portanto, esta atitude tem raízes muito fortes e bem vívidas ainda.
    Mesmo assim acredito que mudará com o tempo, com a morte dos homens de algumas gerações e o nascimento de outras e assim, no futuro as medidas protetivas poderão ser coisa do passado.

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