Médico clínico é condenado a R$500 mil por não operar coluna de paciente, mesmo sem responsabilidade cirúrgica no caso.

Um médico clínico foi condenado a pagar R$500 mil por não ter operado a coluna de um paciente, apesar de não ter responsabilidade cirúrgica no caso. O intensivista, Rui Cordeiro de Lima Neto, que trabalha na UTI, foi surpreendido pela decisão da Justiça de Jandira, São Paulo. O caso ocorreu em 2016, quando um paciente sofreu um acidente ao ser empurrado em uma piscina e ficou tetraplégico. Ele foi atendido por neurocirurgiões que optaram por um tratamento conservador, sem a necessidade de cirurgia imediata.
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Dr. Rui, que estava de plantão apenas dois dias após a chegada do paciente no hospital de Jacareí, fez um relatório de transferência, onde relatava a avaliação dos especialistas. Dois dias depois, o paciente foi transferido para um hospital em São Paulo, onde foi operado imediatamente por outros neurocirurgiões que avaliaram o caso como urgente. A divergência entre as equipes médicas levou à abertura de um processo judicial.
O ponto mais controverso foi a condenação do médico clínico, que relatou o caso em seu canal no YouTube, que não teve envolvimento direto na decisão sobre a cirurgia. A perícia, feita por uma médica neurocirurgiã, absolveu Rui, afirmando que ele não tomou nenhuma decisão que prejudicasse o paciente. Mesmo assim, a juíza responsável decidiu condená-lo, enquanto os neurocirurgiões envolvidos não foram responsabilizados.
Dr. Rui desabafou sobre a situação, alegando que o judiciário não está preparado para julgar casos médicos complexos e que, se essa decisão for mantida, pode abrir um precedente perigoso para médicos clínicos, responsabilizando-os por condutas de outros especialistas.
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5 Respostas
Essa juíza deve ser parente dos cirurgiões que decidiram pela não cirurgiã.e puniu sentenciou o médico que não participou da decisão .Ou ela foi parcial ou não leu o inquérito ou …
Aqui neste Brasil vemos muitas discrepâncias em decisoes médicas,tratamento e decisões judiciais.
Ter um diploma de formaçao e desempenhar uma funçao não dá garantia de competência e inteligência.
Olhei o processo, a juíza condenou ele sem qualquer nexo causal entre a conduta dele e o dano ao paciente (que aliás, já era irreversível desde a Santa Casa de Ubatuba). A juíza o considerou imperito. A “imperícia” de médicos, atestada por uma juíza de direito que contrariou o laudo técnico, é passível de condenação em 500 mil reais. Mas a imperícia de magistrados não gera qualquer responsabilidade. Esse é o nosso país.
E CADÊ OS MAGISTRADOS RESPONSÁVEIS PELA JUSTICA , A OAB E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÁ ESPERANDO O QUÊ PRA CONSERTAR ISSO ?
A responsabilidade recaiu sobre esse médico clínico por ter assinado o prontuário médico afirmando que o tratamento seria conservador, sem intervenção cirúrgica, o que resultou em um dano irreversível no paciente. Se ele não possuía a capacidade técnica para avaliar, não deveria ter assinado o prontuário. O advogado da parte autora colocou ele no polo passivo simplesmente por ele ter assinado o prontuário fazendo essa avaliação, ele entrou no polo passivo da ação , por conta disso. A juíza está certo e o advogado do autor tb.
Não procede a alegação de que ele assinou o prontuário afirmando que o tratamento seria conservador. Ele fez um relatório de transferência do paciente, contendo o relato do caso e dizendo que houve avaliação da equipe de neurocirurgia que optou por tratamento conservador e que o paciente apresentava condições clínicas para ser transferido para outro serviço, acompanhado por médico habilitado. A avaliação dele se resumiu se o paciente teria ou não condições clínicas para uma transferência entre hospitais. Em nenhum momento ele determinou que o tratamento seria conservador, relatando apenas que houve a avaliação da equipe de neurocirurgia e que esta equipe optou por tratamento conservador. Essa juíza ou não leu o processo ou se leu não teve capacidade de entender a situação e ter discernimento. É óbvio que um médico clínico jamais poderá operar a coluna de um paciente! Assim como um ortopedista jamais poderá fazer uma cirurgia oftalmológica, um endocrinologista jamais poderá fazer um transplante de coração e por aí vai. Quem defende a decisão dessa juíza é tão sem discernimento quanto ela.