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Mantida condenação de integrantes de quadrilha que aplicava “golpe do bilhete premiado”

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Penas chegam a 44 anos e seis meses. São José dos Campos teve uma vítima.

Foto Ilustrativa

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de integrantes de uma quadrilha que praticava o “golpe do bilhete premiado”. Entre os crimes elencados estão estelionato, furto, extorsão qualificada e associação criminosa, com penas que variam de acordo com a participação de cada integrante do grupo, chegando a 44 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O acórdão revisou em parte as penas de alguns dos acusados, com a absolvição por determinados crimes.

Veja também: “Golpe do Bilhete Premiado” ainda existe. E faz nova vítima no Aquarius!


Consta nos autos que os réus foram presos em março de 2021, após investigação que durou quase um ano pela prática do “golpe do bilhete premiado” cometidos em cidades do interior de São Paulo, como São José dos Campos em outubro de 2020, mas também em localidades nos estados do Paraná e Minas Gerais. O esquema consistia em induzir as vítimas a erro, fazendo-as acreditar que, se entregassem a quantia que os golpistas pediam, seriam recompensadas por auxiliar pessoa que, por uma razão ou outra, estaria impossibilitada de diretamente receber o dinheiro de um bilhete premiado da loteria. De acordo com a denúncia, foram pelo menos 28 casos em oito cidades paulistas. No curso da investigação foram realizadas dez prisões preventivas, buscas residenciais, sequestro de bens móveis, além do bloqueio de dinheiro em contas bancárias.

O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, em seu voto destacou que “a leitura da prova coletada autoriza concluir que a existência material dos crimes imputados na inicial acusatória e a responsabilidade penal deles decorrentes foram cabalmente demonstradas” com a investigação tendo início graças à quebra do sigilo telefônico da linha de uma das vítimas, permitindo assim a identificação dos envolvidos.

“As ofendidas tiveram considerável prejuízo material, moral e psicológico, frisando a r. sentença que a conduta de “limpar” a conta bancária de pessoas idosas, as quais, provavelmente, pouparam referidos valores com esforço ao longo da vida, extrapola os limites da normalidade do tipo penal de estelionato, tanto que as vítimas se emocionaram em audiência ao se recordarem dos fatos”, frisou o magistrado.

O processo corre em segredo de Justiça.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. A decisão foi por unanimidade de votos.

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3 Respostas

  1. No país que estamos, não foi 1 ano pra estarem todos liberados novamente e cometendo os mesmos crimes. Como um bandido vai manter preso seu “cumpanheiru” de profissão. Faz o L

  2. O pior nesse revelho golpe do conto do vigário é que ainda tem pessoas que se deixam influenciar e se deixam lesar.
    Vamos ficar mais alertas à realidade, no mundo do aqui e agora temos que manter a guarda elevada!

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