TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato sentimental, com pena de 4 anos e reparação de R$ 116 mil à vítima
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, da 18ª Vara Criminal da Capital. O acusado foi condenado a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, além de pagar R$ 116 mil como reparação mínima pelos danos causados à vítima.
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O caso ocorreu após quatro meses de relacionamento, quando o homem se aproveitou da fragilidade emocional da ex-companheira para pedir dinheiro sob o pretexto de quitar dívidas com um agiota. A vítima contraiu empréstimos superiores a R$ 100 mil e realizou pagamentos de boletos em benefício da empresa do réu. Após o término do relacionamento, ela descobriu que ele já possuía antecedentes criminais por estelionato e falsificação de cheque.
Estelionato sentimental e a decisão judicial
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, o estelionato sentimental caracteriza-se quando o autor utiliza um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras, explorando a confiança e fragilidade emocional da vítima.
“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraiu empréstimos e disponibilizou seu patrimônio pessoal por temer que os supostos agiotas ameaçassem o réu ou suas filhas. Essa conduta está tipificada no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal. Logo, a condenação era mesmo de rigor”, afirmou a magistrada.
Decisão unânime e mensagem de alerta
A condenação foi confirmada de forma unânime pelos desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro, que compuseram o julgamento junto à relatora.
O caso reforça a importância de identificar relações abusivas e proteger-se contra golpes emocionais que podem causar prejuízos financeiros e psicológicos. Além disso, a decisão do TJ-SP destaca que crimes dessa natureza serão tratados com rigor, promovendo a proteção das vítimas e o combate a fraudes sentimentais.
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