Homem de 41 anos foi preso em flagrante após importunar sexualmente três meninas dentro de um ônibus em SJC; caso foi registrado como estupro de vulnerável e ameaça
Um caso de estupro em ônibus escolar ocorrido na zona sudeste de São José dos Campos gerou revolta e mobilização policial. Na tarde de quinta-feira (07) um homem de 41 anos foi preso em flagrante após importunar sexualmente três meninas entre 11 e 13 anos dentro de um coletivo da linha 302, da empresa Expresso Maringá do Vale, no bairro Jardim Santa Fé, zona sudeste da cidade. As adolescentes estavam a caminho da escola quando foram vítimas do agressor.
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Segundo o boletim de ocorrência o criminoso, visivelmente embriagado, passou as mãos nas pernas, coxas, costas e nádegas das meninas. A ação foi presenciada por passageiros e advertida pela cobradora do ônibus, que imediatamente comunicou o motorista. O condutor então parou o veículo e acionou a Polícia Militar via 190.
A equipe do 46º Batalhão da PM chegou rapidamente ao local e encontrou o suspeito ainda dentro do ônibus. Após os relatos das vítimas e testemunhas, ele foi preso em flagrante pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça. O agressor foi levado à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde teve a prisão formalizada. A Polícia Civil já representou pela prisão preventiva, alegando risco de reiteração criminosa.
Histórico criminal agrava situação do preso
A folha de antecedentes do abusador revela um passado de envolvimento com o crime. Ele já foi indiciado por tráfico de drogas (em 2006), desacato à autoridade (em 2024), descumprimento de ordem judicial familiar e figurou como procurado entre 2017 e 2020. Atualmente, havia um mandado de prisão preventiva em vigor contra ele, com validade até 2026.
Durante o interrogatório, o homem negou as acusações, mas não convenceu os policiais. A autoridade policial requisitou as imagens do circuito interno do ônibus à empresa responsável pelo transporte, com o objetivo de comprovar os relatos das vítimas. O caso será encaminhado à Delegacia de Defesa da Mulher e do Adolescente (DDM), especializada neste tipo de crime.
Escuta especializada será feita com as vítimas
Em respeito à Lei 13.431/2017, que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, as menores não foram ouvidas durante o plantão. Elas passarão por escuta especializada em momento oportuno, com o acompanhamento necessário.
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