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Licença-Maternidade agora pode ser estendida em caso de internação prolongada

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O que mudou com a nova lei?

Licença-Maternidade Agora Pode Ser Estendida em Caso de Internação Prolongada

Por Amanda Santos
Uma das mais importantes conquistas recentes para as mães trabalhadoras no Brasil veio com a Lei nº 15.222/2025, que alterou a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) para trazer uma novidade essencial: a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, nos casos em que a internação ultrapassar duas semanas, em decorrência de complicações relacionadas ao parto.

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Como era antes?

Até então, a regra previa 120 dias de licença, que começavam a contar logo após o parto (ou até 28 dias antes, se antecipado). Isso significava que, lei previa que, mesmo que o bebê ou a mãe permanecessem internados por semanas ou meses, o prazo da licença continuava correndo, reduzindo o período efetivo de convivência em casa após a alta.

O que mudou com a nova lei?

Agora, o tempo de internação não será descontado da licença. Ou seja, a trabalhadora terá direito ao afastamento de 120 dias integrais (ou 180 dias, no caso de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã), contados a partir da alta hospitalar, garantindo um período real de cuidado e adaptação junto ao bebê.

Além disso, o salário-maternidade pago pelo INSS também acompanhará essa prorrogação, cobrindo tanto o período de internação quanto os 120 dias posteriores à alta.

STF já havia reconhecido esse direito

É importante destacar que essa garantia já vinha sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões judiciais, com base na proteção integral à maternidade e à infância prevista na Constituição. No entanto, agora essa proteção foi incorporada expressamente na legislação, trazendo segurança jurídica e uniformidade para trabalhadoras, empregadores e o próprio INSS e dispensando a necessidade de recorrer ao Judiciário para ter o direito.

Um avanço civilizatório

A nova lei corrige uma distorção histórica e reforça a ideia de que a licença-maternidade deve atender à sua finalidade essencial: proporcionar à mãe e ao bebê um tempo de cuidado, recuperação e fortalecimento de vínculos em condições dignas.

Mais do que um direito trabalhista, trata-se de uma medida de saúde pública e de valorização da infância.

Por Dra. Amanda Santos / AS Advocacia
www.amandasantosadv.com

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