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Nova lei sancionada busca garantir mais proteção à mulher vítima de violência

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Mudanças na Lei Maria da Penha permitem policiais afastarem o agressor da mulher sem autorização da Justiça; medidas apenas são válidas em cidades onde não há juiz e quando não houver delegado no momento da denúncia

A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. De acordo com nova norma, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e válida a partir desta terça-feira (14), quando a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes estiver em risco, o agressor será afastado imediatamente do local de convivência com a vítima. Atualmente, essa medida apenas pode ser adotada após decisão judicial.

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Com a alteração, a medida passa a poder ser tomada pelo delegado de polícia ou pelo policial quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente 83% da população vive em municípios que são sede de comarca judicial.

A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta terça-feira (14), o prazo era de 48 horas.

O Anuário da Segurança Pública de 2018 registrou um aumento de 6,1% no número de assassinatos de mulheres e uma média de 606 casos por dia de violência doméstica no Brasil.

A lei diz ainda que as medidas protetivas devem ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, com riscos à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

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