Justiça paulista aumenta condenação por morte de jovem autista após manter júri do Guarujá; penas superam 21 anos em regime fechado.

A morte do jovem com autismo levou a Justiça paulista a aumentar a condenação de uma mãe e de um padrasto responsabilizados pelo homicídio de um adolescente de 14 anos diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão manteve o veredicto do júri popular e elevou as penas dos réus para 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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O caso foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Criminal, que considerou a gravidade das circunstâncias, a vulnerabilidade da vítima e a omissão prolongada de cuidados básicos como fatores determinantes para o aumento da pena. O julgamento reforça o rigor do Judiciário em crimes cometidos contra pessoas em condição de extrema fragilidade.
Situação da vítima antes do crime
De acordo com os autos, nos meses que antecederam a morte do jovem autista, os acusados deixaram de oferecer os cuidados essenciais à sobrevivência do adolescente. O menino apresentava quadro de subnutrição e fragilidade física, o que reduziu significativamente sua capacidade de defesa. Na data do crime, ele foi agredido dentro da residência.
Após dar entrada em hospital, os réus informaram que o garoto teria caído de um sofá. No entanto, exames médicos constataram múltiplas lesões, inclusive fraturas antigas já consolidadas, incompatíveis com a versão apresentada.
Fundamentação da pena
No voto que conduziu o julgamento, o relator Hugo Maranzano destacou a extrema gravidade e a crueldade do crime. Segundo o magistrado, houve emprego de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime contra pessoa enferma e descendente dos próprios réus.
O relator também ressaltou que o sofrimento físico da vítima se prolongou por meses, fator que pesou negativamente na dosimetria da pena. Para o colegiado, essas circunstâncias justificaram o aumento da punição aplicada pelo Tribunal.
Decisão unânime
O julgamento foi unânime, com os desembargadores Airton Vieira e Marcia Monassi acompanhando o voto do relator. A decisão reforça o entendimento do Judiciário paulista quanto à responsabilização rigorosa em crimes cometidos contra pessoas em condição de vulnerabilidade, especialmente quando há dever legal de cuidado.






