Justiça nega liminar para barrar aumento de 900% na tarifa do Aquabus em Ilhabela; valor passou de R$ 5 para R$ 50 para não residentes
A Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (10), o pedido liminar do Ministério Público para suspender o aumento de 900% na tarifa do Aquabus em Ilhabela. Com essa decisão, o valor da passagem para não residentes permanece em R$ 50, enquanto moradores com o Bilhete Eletrônico Recarregável continuam pagando R$ 2,10.
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O juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras argumentou que interromper o reajuste neste momento poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, afetando as finanças públicas do município. Além disso, o magistrado suspendeu a exigência de comprovante de residência para a aquisição do bilhete eletrônico, considerando que tal medida privilegiava moradores locais em detrimento de visitantes, contrariando princípios constitucionais.
O aumento, em vigor desde 1º de janeiro, elevou a tarifa do Aquabus de R$ 5 para R$ 50 para usuários sem o cartão eletrônico. O Ministério Público contestou o reajuste, apontando a ausência de audiência pública prévia, falta de transparência na apresentação de planilhas de custos detalhadas e a inexistência de estudos técnicos que justificassem a necessidade do aumento na proporção aplicada.
Em nota, a Prefeitura de Ilhabela afirmou que a decisão judicial confirma a legalidade e a responsabilidade da administração na gestão do transporte público. O mérito da ação ainda será julgado, podendo haver novas deliberações sobre o caso.
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