Bar em Caraguatatuba é condenado a pagar R$ 70 mil por funcionamento irregular na pandemia de Covid-19; decisão é da 2ª Vara Cível

A condenação de um bar, localizado em Caraguatatuba, por funcionamento irregular na pandemia foi determinada na última quarta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão fixa o pagamento de R$ 70 mil por danos sociais devido às atividades do estabelecimento durante as restrições da Covid-19.
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A sentença é da 2ª Vara Cível e atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo o local estava registrado como restaurante, mas promovia eventos com música ao vivo e aglomerações mesmo nas fases mais restritivas do Plano São Paulo. O estabelecimento não possuía alvará para esse tipo de atividade e descumpria normas sanitárias e de segurança.
Relatórios de fiscalização apontam que o bar foi autuado e interditado após ser flagrado com público acima do permitido, presença de pessoas sem máscara e venda de bebidas alcoólicas fora do horário autorizado.
Além da indenização de R$ 70 mil, a Justiça determinou a manutenção da interdição do imóvel até que sejam apresentados o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), alvará de funcionamento e laudo de ruído ambiental.
O juiz destacou ainda que, em uma das vistorias, fiscais constataram que as luzes externas estavam apagadas para simular que o local estava fechado, enquanto clientes eram atendidos no interior.







