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Justiça determina exclusão de posts e proíbe Prefeito de associar imagem a ações oficiais

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Promoção pessoal de Anderson Farias gera decisão judicial; Prefeito anuncia recurso

Justiça determina exclusão de posts e proíbe Prefeito de associar imagem a ações oficiais
Exemplos de postagens no processo / Rede Social do Prefeito Anderson Farias

O Prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias Ferreira, foi alvo de uma decisão judicial que determina a exclusão de posts em suas redes sociais e proíbe a associação de sua imagem às ações e programas oficiais do município. A decisão da Justiça se baseou na ação popular movida por Eduardo Sivinski, que alegou indevida promoção pessoal por parte do prefeito.

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A juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, reconheceu a probabilidade do direito alegado por Sivinski e o perigo de dano ao resultado útil do processo. Em sua decisão, a magistrada destaca que as publicações de Anderson Farias Ferreira nas redes sociais não atendem ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.


O processo argumenta que o prefeito estaria violando normas nacionais ao associar sua imagem às ações estatais. A juíza determinou a exclusão de posts já realizados e proibiu o prefeito de realizar futuras publicações associando sua imagem às atividades oficiais do município.

A assessoria de Anderson Farias Ferreira se manifestou afirmando que a decisão da Justiça é equivocada e que irá recorrer.

A magistrada, por sua vez, ressaltou que a proibição visa preservar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.

“Em sede de cognição sumária, a partir das publicações postadas em redes sociais, nas quais há utilização de logotipo em nome próprio para publicidade de projetos da Prefeitura, observa-se que o requerido [Anderson] não atende ao princípio da impessoalidade, que deve obediência na qualidade de administrador público”, concluiu a decisão.

O processo seguirá com a citação do requerido [Anderson] para contestar no prazo de 20 dias, e o autor popular poderá apresentar réplica. As partes terão 10 dias para apresentar suas alegações finais, e o Ministério Público será ouvido antes da sentença.

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6 Respostas

  1. Simplesmente RIDÍCULO, tanta da parte da magistrada quanto do cidadão, ridículo!!! NUNCA ESTARÁ EM BRASÍLIA, sequer num Tribunal. 👎👎👎

    1. A punição da magistrada por não ir a favor do prefeito é nunca ir pra Brasília? Belo conceito de justiça, puxar saco e rasgar as leis para recompensa pessoal
      Ainda temos de aguentar uma anta bolsonarista dessa falando mal de STF sem moral alguma

    2. Cassio, se promover usando obras estatais não é correto. Quais foram as ações que ele, como prefeito, implantou? Aí pode.

  2. Corretíssima a decisão da justiça, esse bandido assassino desse prefeito usa isso como armadilha para enganar os munícipes com suas idiotices com tantas mentiras.

  3. Corretíssima a decisão da magistrada.
    Seu diploma foi conquistado com sacrifício e mérito. Não foi comprado não.

  4. É engraçado esses idiotas que sequer têm a decência de usarem um nome tecerem algum comentário.
    Faltou à reportagem dizer quem é esse tal de Sivinski. Por quê se incomoda tanto? Será porque está a trabalho dessa quadrilha, liderada por um sujeito de nove dedos, e que sabe que não tem chance de retornar aqui devido ao seu passado e que teve até um prefeito que foi escurraçado por desvios de verbas, corrupção e superfaturamento de obras?
    Esse país precisa acabar com essas decisões monocráticas de juízes que se acham donos da verdade.

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