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Justiça condena empresários da RM Vale por envolvimento com o PCC e lavagem de dinheiro

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Justiça condena 11 empresários da RM Vale do Paraíba a mais de 100 anos de prisão por lavagem de dinheiro, extorsão e envolvimento com o PCC 

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Uma sentença que condena alguns empresários da RM Vale do Paraíba foi proferida na última terça-feira (4) pela Justiça de São José dos Campos. Ao todo, 11 réus foram responsabilizados por crimes de lavagem de dinheiro, extorsão e envolvimento com o PCC. As penas ultrapassam 100 anos de prisão para os principais acusados, apontados como líderes de um esquema criminoso que movimentou cerca de R$ 500 milhões.

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As investigações, conduzidas pelo Gaeco e pela Seccold, revelaram que o grupo comandava uma rede de empréstimos ilegais e ameaças a vítimas, incluindo comerciantes e empresários locais. Segundo o Ministério Público parte dos valores arrecadados era repassada à facção criminosa que atua no sistema prisional.

Esquema de lavagem e extorsão

De acordo com a sentença os empresários ocultavam bens e valores por meio de empresas de fachada e transações comerciais. As vítimas eram coagidas a pagar dívidas com juros abusivos, sob ameaça de violência. Algumas chegaram a transferir imóveis, veículos e estabelecimentos comerciais para quitar débitos ilegais.

Durante a operação a polícia apreendeu carros de luxo, imóveis e dinheiro em espécie. Todos os bens bloqueados e apreendidos foram declarados perdidos pela Justiça. A juíza responsável destacou que provas como escutas telefônicas, relatórios financeiros e depoimentos confirmam a estrutura organizada do grupo.

Nomes dos empresários

  • Kleber Nunes Faria de Sousa: 115 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão, e 2 anos e 8 meses de detenção, além de 454 dias-multa;
  • Nestor Favian Hernandez Perez: 105 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão, e 2 anos e 8 meses de detenção, além de 414 dias-multa;
  • Emerson Escobar Lino: 35 anos e 13 dias de reclusão, e 1 ano e 4 meses de detenção, além de 142 dias-multa;
  • Reginaldo Salvador dos Reis: 28 anos e 4 meses de reclusão, e 1 ano e 4 meses de detenção, além de 108 dias-multa;
  • Bruno Feitosa do Nascimento: 14 anos e 2 meses de reclusão, além de 46 dias-multa;
  • Edilberto Robson Ribeiro: 14 anos e 2 meses de reclusão, além de 46 dias-multa;
  • Patrícia Rosana Hernandez Ribeiro: 14 anos e 2 meses de reclusão, além de 46 dias-multa;
  • Nicole de Paiva Reis: 14 anos e 2 meses de reclusão, além de 46 dias-multa;
  • Jackson Fonseca Ribeiro: 9 anos e 4 meses de reclusão, e 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, além de 60 dias-multa;
  • David da Rocha de Almeida: 8 anos de reclusão, e 1 ano e 4 meses de detenção, além de 52 dias-multa;
  • Wenceslau Monteiro Neto: 8 anos de reclusão, e 1 ano e 4 meses de detenção, além de 52 dias-multa.

Os advogados de alguns condenados afirmaram que vão recorrer, alegando falta de provas e irregularidades no processo.

 

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Primeira Resposta

  1. Cumprirão 1/6 da pena, e olhe lá. Dica para não ser pego: seja um político eleito, até suplente de vereador já serve.

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