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Juros bancários abusivos? Saiba porque isso não existe

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Você já se deparou com aquela tese de juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras em face dos consumidores?

Pois saiba que dificilmente este argumento terá sucesso em uma ação judicial de “revisão” de juros.

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Há um entendimento pacificado hoje em dia no Poder Judiciário, no sentido de que se o consumidor, de livre e espontânea vontade, assinou um contrato de financiamento ou empréstimo perante um banco, não pode querer diminuir o valor dos juros no meio do jogo. É o princípio de que o contrato faz lei entre as partes.

Da mesma forma, depois de assinado o contrato de empréstimo ou financiamento, o consumidor não pode querer discutir anatocismo (juros sobre juros), tarifa de cadastro, taxas, seguros, despesas de avaliação, ou qualquer outro encargo previsto no instrumento. Todos estes encargos devem estar contidos dentro do CET, o Custo Efetivo Total do contrato.

Entretanto, esta regra de que o contrato faz lei entre as partes vale tanto para você, quanto para o banco. Não é só para você. E é aí que os bancos cometem uma série de ilegalidades que passam despercebidas para a maioria da população.

Ora, se você toma um empréstimo a juros de 3% ao mês, é isso que o banco deve cobrar. O banco não pode cobrar 3,6% ao mês sem que você saiba. No exemplo dado, estes 0,6% de juros mensais a mais que você não percebeu ao pagar suas parcelas não pode ser discutido por meio de “revisão de juros”, mas sim por meio de obrigar o banco a cumprir os termos do contrato. Se você assinou um contrato de empréstimo com juros mensais de 3% ao mês é isso que você deve e quer pagar. O banco não pode cobrar nenhum milésimo percentual a mais fora do contrato, ou mais especificamente, fora do CET – Custo Efetivo Total. Isto ensejaria um pedido de devolução de quantias pagas indevidamente a favor do consumidor e não uma “revisão de contrato”. Percebem a diferença?

Ao suspeitar que seu contrato de financiamento ou empréstimo está lhe onerando de maneira extrapolada, não corra para a saída fácil e ufanista da “revisão dos juros abusivos”. Não vai colar. Procure entender se o banco está cumprindo ou não os termos do contrato que ele mesmo redigiu. É simples assim. E se o banco não estiver cumprindo com as regras que ele mesmo colocou, você terá o direito de se ressarcir das quantias indevidamente pagas por quebra contratual da própria instituição financeira.

Dr. Antonio Celso Abrahão Branisso
Av. Alfredo Ignácio N. Penido, 305 – sala 1005
Jardim Aquarius – (12) 3206-9050 / 99624-1005

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Primeira Resposta

  1. Agora ficou muito difícil pois a maioria são pessoas simples não vão saber fazer contas …..talves continuaram sendo lesada e não poder contar com a justiça mas…

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