Como ocorre tradicionalmente no período de fim de ano, o indulto natalino voltou ao centro do debate público. Desta vez, porém, o tema ganhou contornos ainda mais sensíveis: o indulto natalino de 2025 foi publicado ontem, dia 22 de dezembro, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025.

Por Amanda Santos
A reação social foi imediata — e previsível. Críticas, indignação e a velha acusação de que o indulto representaria incentivo à impunidade. Mas, antes de qualquer juízo apressado, é preciso compreender o que efetivamente prevê o decreto e qual é a natureza jurídica do indulto.
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O indulto é um instituto constitucional, previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República a conceder perdão da pena, total ou parcial, mediante decreto. Trata-se de um ato de política criminal, de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, cujo controle judicial limita-se à verificação da constitucionalidade formal e material do ato.
O Decreto nº 12.790/2025, como os anteriores, não concede perdão irrestrito. Ao contrário, estabelece critérios objetivos e expressas hipóteses de exclusão. Entre os pontos centrais do indulto deste ano, destacam-se:
a exigência de cumprimento mínimo da pena, variando conforme a natureza do delito;
a necessidade de bom comportamento carcerário, devidamente atestado pela administração penitenciária;
a concessão do indulto a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, em determinadas condições;
a exclusão expressa de crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, bem como de crimes praticados contra a administração pública e de delitos cometidos com violência grave.
Além disso, o decreto contempla hipóteses específicas de indulto humanitário, alcançando pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como condenados acometidos por doenças graves ou em condições incompatíveis com o cumprimento da pena no sistema prisional comum.
Ainda assim, a controvérsia persiste. O discurso da impunidade encontra eco em uma sociedade marcada pela insegurança e pelo descrédito nas instituições. O ponto que raramente é enfrentado, contudo, é outro: o indulto não cria a falência do sistema penal — ele apenas expõe suas contradições.
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o indulto é um ato político discricionário, legítimo e constitucional, desde que respeitados os limites impostos pela própria Constituição. Não se trata de favor pessoal, mas de um instrumento previsto no desenho do Estado Democrático de Direito.
A discussão que deveria ocupar o centro do debate é mais incômoda: o sistema prisional brasileiro cumpre sua função ressocializadora ou apenas reproduz ciclos de exclusão e reincidência? O indulto natalino, quando aplicado com critérios, funciona menos como indulgência e mais como um mecanismo de racionalidade em um sistema superlotado, seletivo e estruturalmente falho.
Gostemos ou não, o indulto natalino de 2025 não é uma exceção ao sistema jurídico — ele é parte dele. A verdadeira pergunta não é se o indulto deveria existir, mas se estamos dispostos a discutir, com seriedade, as falhas profundas que fazem com que ele seja sempre tratado como escândalo, e nunca como sintoma.
Por Dra. Amanda Santos / AS Advocacia
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7 Respostas
Acho que é privilégio, vergonhoso.
Os juízes deveriam analisar os casos e não simplesmente soltar. Tantos são presos por engano!!?
Nosso judiciário é uma vergonha nacional!
O indulto natalino na minha opinião seria para corrigir eventual erro ou abuso judicial em casos de perseguição. Porém, o que vemos são indultos o ano todo aos piores bandidos traficantes que destroem não só a família, mas toda uma sociedade com comércio de dr0gas, armas, milícias.. tudo em nome do dinheiro, o maldito dinheiro. Espero neste ano novo, sinceramente que o brasileiro acorde, porque estamos caminhando para um dos períodos mais desastrosos da liberdade e de condições humanas mínimas dignas. Provavelmente com todo esse cerco nossos filhos não terão mais como exigir Diretas Já, se é que me entendem.
A verdade é: compensa ser bandido neste país, porque para ser honesto e trabalhador pagamos muito caro por isso…com impostos e até com a nossa vida ou de um ente querido por causa de um ladrão de celular. Ninguém se importa com a vítima …
Em meu entender é um engodo e se manifesta como ação extemporânea para iludir incautos, especialmente às vésperas de uma data sensível comino Natal.
Alê disso, é sim discricionário quanto ao entendimento porque desfavorece aqueles considerados inimigos, e ano adversários, políticos, hoje representados pelos patriotas ou manifestantes de janeiro. Muitos dos quais ali estavam inocentemente ao lado de desordeiros visivelmente organizados.
Vamos conviver com a graça concedida aos bandidos que cometeram crimes, remeteram famílias ao terror e, passados dias de cumprimento de sentenças legais, hoje podem caminhar pelas ruas, enquanto suas vítimas se escondem de temor.
Deveriam colocar os nomes das pessoas beneficiadas com o Indulto e os crimes cometidos pelas mesmas…
Também sou contra o indulto de natal, mas está muito claro no texto: “Exclusão expressa de crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, bem como de crimes praticados contra a administração pública e de delitos cometidos com violência grave”…
Assim como a paranóia pela propaganda do chinelo, o brasileiro sempre arruma um jeito de levar a crítica para o lado político…
O indulto natalino de 2025, assinado pelo presidente Lula em 23 de dezembro, concede perdão condicional a presos vulneráveis como gestantes, idosos e doentes graves, mas exclui explicitamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Redes bolsonaristas, retratam o decreto como uma “vingança seletiva” do PT, criando um “mundo paralelo” de injustiça onde criminosos comuns ou corruptos seriam beneficiados enquanto “patriotas” permanecem presos. Essa loucura não tem fim.