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Idoso é resgatado de trabalho escravo em São José; empregador é preso em flagrante!

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Operação conjunta constatou condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva; idoso trabalha desde 2005 sem folgas e sem remuneração 

Foto: divulgação MPT

Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Gerência Regional do Trabalho de São José dos Campos (SP) e Polícia Federal, realizada entre os dias 26 e 29 de junho, resultou no resgate de um idoso de 61 anos submetido a condições análogas à escravidão em uma fazenda na zona rural de São José dos Campos, no Vale do Paraíba. Os agentes da PF efetuaram a prisão em flagrante do empregador pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, tipificado pelo artigo 149-A, II e parágrafo 1º, III, do Código Penal.

O MPT recebeu denúncia protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Campos na semana passada, e imediatamente oficiou os demais órgãos. Na sexta-feira (26), os fiscais realizaram a primeira vistoria na propriedade, localizada no bairro Bengalar. O trabalhador realizava o manejo de gado leiteiro. Ele trabalhava de segunda a segunda, sem folgas desde 2005, sequer em feriados, e sem a concessão de férias, cumprindo jornada que se iniciava às 5h da manhã, e terminava às 18 horas, todos os dias. Ele trabalha na fazenda desde 1999, e não possui registro em carteira de trabalho.


Foto: divulgação MPT

 

Ele residia em uma pequena casa dentro da propriedade com a mãe, uma senhora de 87 anos que, no passado, prestou serviços para o pai do empregador. O casebre se encontrava em situação degradante: não havia geladeira e o fornecimento de água era intermitente, uma vez que vinha através de uma mina. Devido à falta de forro e algumas telhas quebradas, chove dentro da casa, resultando em muita umidade e infiltrações nas paredes, forçando os dois idosos a dormirem embaixo de lonas em tempo de chuva. Não havia armários, sendo que os pertences eram armazenados no chão. A fiação elétrica estava em condições precárias. Por fim, devido a uma chaminé entupida, a casa estava tomada de fuligem, de forma que ambos respiravam fumaça quando era utilizado o fogão a lenha, especialmente devido à pouca ventilação dos ambientes. “O interior da moradia é altamente insalubre. Não há condições para que qualquer pessoa, em especial idosas, permaneçam naquele imóvel da forma como se encontrava. As condições ficaram caracterizadas como degradantes”, afirma a procuradora Ana Farias Hirano, no MPT em São José dos Campos, que participou presencialmente da operação nessa segunda-feira (29).

Segundo apurado pelos órgãos de proteção ao trabalho decente, o trabalhador não recebia contrapartida remuneratória e trabalhava em troca de moradia. Os idosos se alimentavam mediante a ajuda de vizinhos e voluntários, que doavam cestas básicas.

Os fiscais lavraram auto de infração de resgate por redução de trabalhadores a condições análogas à escravidão, com base em condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. A PF efetuou a prisão em flagrante do proprietário da fazenda, que afirmou pagar salário por produção e conceder cestas básicas, contudo, não tinha recibos ou qualquer evidência que provasse o seu argumento. Segundo a Polícia Federal, a pena é superior a 4 anos de prisão, por isso, a fiança deve ser arbitrada por um juiz. O empregador, que não é réu primário, encontra-se preso.

 

“Durante o interrogatório, o proprietário da fazenda reconheceu a ininterrupção do trabalho exercido pelo empregado, o não cumprimento dos encargos trabalhistas, bem como a promessa de doação da casa onde moram, feita por ele, e que foi a razão principal para mantê-los naquela condição por tanto tempo”, esclarece a delegada da Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos, Patrícia Helena Shimada.

TAC

O MPT firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, pelo qual ele se comprometeu com o cumprimento de três obrigações, consideradas emergenciais: efetuar o registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho no prazo de 5 dias; reformar a casa em que o trabalhador reside, providenciando, no prazo de 30 dias, todas as melhorias necessárias para garantir condições dignas de moradia, tornando-a adequada e salubre, garantindo também a posse mansa e pacífica da casa e seus arredores (parte da propriedade rural) ao trabalhador, de forma vitalícia, sem prejuízo de futura transferência de propriedade da casa e parte da propriedade rural para a vítima; e garantir o pagamento de uma ajuda mensal de R$ 300 e uma cesta básica mensal no valor mínimo de R$ 100, “até o efetivo pagamento da indenização a título de dano moral coletivo”, de forma que a quantia poderá futuramente ser compensada. “O MPT deve ingressar com ação civil pública, a fim de buscar a reparação de todo o período em que o trabalhador ficou sem qualquer remuneração, pedindo o pagamento de dano moral individual em decorrência das condições degradantes, além da quitação de todas as verbas não prescritas do período, como salário, férias, décimo-terceiro, FGTS, tudo isso de forma retroativa relativa aos últimos 5 anos. Até que saia a decisão final, o TAC garantirá, ao menos, uma ajuda mensal”, garante a procuradora.

O MPT encaminhará ofício à Defensoria Pública da União, a fim de que o trabalhador consiga apoio legal para adquirir benefício social.

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13 Respostas

  1. olá boa noite né caso a justiça deveria leiloar a fazenda para pagar todos os direito do caseiro para ter uma casa diguina para morar com a mãe deus tira de quem tem muito para dar para quem não tem nada que deus poça tocar na nossa justiça que seija feita obrigado fiquem com deus

  2. Coloca o patrão e sua família para morar lá na casinha. Isso ele não quer né. Mais um picareta que foi descoberto. Só falcatruas e maldades com as pessoas.

  3. Quanta maldade do ser humano!
    A falta de empatia exalando dos poros de um aproveitador, ignóbil!
    Tantos anos sendo escravizado, humilhado e esquecido!
    A justiça divina é maior que a dos homens. Sim, a gente colhe o que planta.

  4. Eu não acredito que ele vá cumprir com a lei, uma vez que já se acostumou a fazerem escravos essas pessoas que não tem o conhecimento de seus direitos, são idosos indefesos, vulneráveis a maldade que os condicionou a tão miserável condições. Esse é só mais um ser de moral degradante que sabendo o mal que causava ainda assim ignorou de forma tão cruel o valor da vida desses seres, agiu com frieza e desprezo. Lamentável!

  5. Que bom que as autoridades encontraram esses idosos eles iam acabar morrendo sem ninguém saber ..Tomara que continuem cuidando deles pois patrões maldosos assim está cheio por aí, parabéns por essa investigação.

    1. Não acredito que o juiz ainda vai acreditar na palavra desse monstro, por mim ele apodrece na cadeia, quanto a fazenda e bens que ele tiver passa a ser do filho e mãe que sofreram bastante na mão desse canalha seria justo com eles se tornar proprietário desse lugar, e depois vender e ir pra bem longe, porque se esse canalha fugir é capaz de matar os dois, porque foi quase isso que aconteceu.

  6. Enquanto à justiça não seja feita, como podemos ajudá-los?
    Não consigo por exemplo acreditar que continuarão nesse miserável casebre aguardando acontecer algo!
    MPT e OAB e demais órgãos informaram alguma coisa?
    Obrigado

  7. Eu queria de nucia um ex patrão do meu pai que mantém os empregados dessa maneira meu pai viveu assim por 20 anos so saiu de la depois que os filhos cresceu meu pai trabalhava por um prato de comida e e ainda apanhava tanto ele quanto minha mae

  8. Isso e desumano quando vejo esas reportagem lembro do meu pai que vivia pior que um bicho ate parete da mao perdeu por trabalhar anoite em condições precárias minga mae sofre ate hoje por conta disso tem 3 anos que tiramos eles da Fazenda do monstro mas ate hoje tenho medo dele yive medo de denúncia

  9. Absurdo a falta de empatia para com o próximo. Se aproveitou da simplicidade dessa família. A mãe pelo que soube, prestou serviço também e não foi registrada.
    Tem que ter ressarcimento para os dois e indenizados por tanto sofrimento de viver desses jeito.
    Maldito homem. A justiça será feita.
    Lei do retorno.

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