Troca de pulseira em maternidade levou TJSP a condenar hospital a indenizar mãe em R$ 10 mil por danos morais.

Troca de pulseira em maternidade resultou na condenação de um hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma mulher, segundo decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso envolve falha na identificação de um recém-nascido logo após a admissão no berçário, situação que gerou insegurança emocional à mãe em um momento considerado extremamente sensível.
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De acordo com os autos, o bebê teve a pulseira de identificação trocada com a de outra criança. O erro foi percebido rapidamente pelo pai, que comunicou a equipe responsável. A correção foi feita de forma imediata, com a substituição das pulseiras e regularização da identificação. Ainda assim, a mãe alegou que a troca de pulseira causou forte abalo emocional, prejudicou o processo de amamentação e que não houve oferta de suporte psicológico por parte do hospital.
No voto que fundamentou a decisão, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que o nascimento de um filho é cercado por emoções intensas e que qualquer falha relacionada à identificação da criança compromete a confiança dos pais na instituição de saúde. Para a magistrada, a troca de pulseira configurou falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, sendo suficiente para gerar insegurança e sofrimento emocional à genitora.
A relatora destacou ainda que não se pode afastar o impacto psicológico causado pela situação, mesmo com a correção imediata do erro, considerando o contexto de vulnerabilidade vivido pela mãe no pós-parto.
Apesar da condenação por danos morais à mãe, o pedido de indenização em nome da criança foi julgado improcedente. Conforme apontado no laudo pericial, não ficou comprovado nexo de causalidade entre a troca de pulseira e os problemas de saúde posteriormente apresentados pelo bebê, como doenças respiratórias, episódios de diarreia e dificuldades na amamentação.
O julgamento foi unânime e contou também com os votos dos desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, que acompanharam integralmente o entendimento da relatora.





