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Festinhas em sacadas; Perturbação causada pelos vizinhos!

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Não são somente os fluxos que causam transtornos nos bairros em tempos de pandemia. Falta de respeito e empatia ao próximo por parte de muitos moradores vem crescendo em abril – conforme reclamações recebidas pela redação

Foto Life

Incômodos causados pela perturbação do sossego são um dos principais entraves na convivência coletiva da atualidade. Não ter paz dentro da própria residência é uma situação que abala o emocional de qualquer pessoa. E isto vem ocorrendo com grande frequência em vários bairros de São José e o motivo não é apenas os fluxos.
Com as restrições comerciais, crescem as reclamações sobre “festinhas” realizadas em sacadas. “Tem um morador do prédio em frente ao meu que recebe convidados exaltados todo final de semana. Eles começam no início da noite em tom ainda aceitável. Mas, quando chega por volta das 22h, 23h todos já estão animados e o aumento do volume das vozes e da música é uma consequência automática quando as pessoas ingerem álcool. Já pedi, gritei, avisei a síndica do prédio e até chamei a Polícia. Melhorou por duas semanas, mas as festinhas já voltaram com tudo. Lamentável a falta de respeito para com o próximo”, afirmou o técnico em eletrônica, Sidney Alves Júnior, morador da avenida Tubarão, no Aquarius.
Reclamações sobre “vizinhos do barulho” vêm crescendo de forma considerável neste mês de abril, conforme queixas enviadas à redação.

Multas

O morador que incomodar o outro com ruídos, vibrações e sons excessivos após às 22h pode ser autuado. Segundo a prefeitura, o valor da multa por som alto varia de R$ 1,3 mil a R$ 26 mil, de acordo com a gravidade. Os agentes fiscais do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais (DFPM) têm como objetivo inicial orientar os infratores.
Caso o problema não seja sanado, aí sim é expedida notificação preliminar ou, dependendo da gravidade e do grau de evidências, lavrado AIM (auto de infração e multa) durante o flagrante. A lei, que antes abrangia apenas bares e estabelecimentos comerciais, foi expandida – em dezembro de 2018 – para residências com punição prevista para sons acima de 45 (veja limites permitidos neste texto) decibéis no período noturno.

Condomínios
No caso dos condomínios há ainda outra opção: a regulamentação própria por meio do regimento interno e da convenção. Por meio desses instrumentos, os próprios condôminos podem definir como se devem comportar os moradores e os poderes do síndico para coibir os abusos, normalmente por meio da aplicação de multas. Se possível, antes mesmo de falar com o morador, grave em vídeo o som alto e filme algo que mostre o horário em que está acontecendo (programa de TV ou rádio que fale ou mostre o dia e a hora, por exemplo).


Exemplos de situações do dia a dia
Confira exemplos reais recebidos pela reportagem e indagados junto à prefeitura
Life – Meu vizinho de prédio faz festas barulhentas frequentemente na sacada do apartamento. Já pedimos a ele que reduza o volume, mas não surtiu efeito. As festas continuam, mesmo com ele já tendo sido notificado pelo condomínio. Como devo proceder?
Prefeitura – Dentro da área privada de um condomínio, deve-se recorrer ao estatuto interno e ao síndico. Caso o problema não seja resolvido, o caminho pode ser a Justiça. Caso o morador de um prédio incomode o de outro prédio, ou seja, de dois condomínios distintos, a reclamação pode ser feita na Central 156.

Life – Como é o processo da primeira notificação dada ao meu vizinho barulhento até ele receber a primeira multa?
Prefeitura – É emitida NP (notificação preliminar) e dado prazo para recurso; terminado o prazo, caso a irregularidade persista, é lavrado AIM (auto de infração e multa), com prazo para recurso; terminado esse prazo, sem solução do problema, é feito o lançamento da multa.

Life – O reclamante acionou a PM, que foi ao local. No dia seguinte, o barulho se repetiu e a PM foi acionada novamente. Como proceder com a perturbação continuada? Para quem ligar? Devo ligar no 156 durante o horário comercial?
PrefeituraPerturbação continuada deve ser comunicada na Central 156. Não esquecer de anotar o número do protocolo que será fornecido.

Life – Como provar que a perturbação é a continuada? Deve-se gravar vídeos, fotos, registrar a ocorrência com BO?
PrefeituraVídeos e outras formas de registro não têm valor legal para perturbação do sossego público. A presença do agente fiscal e, se necessário, o uso do decibelímetro, é o caminho correto.

Life – Os policiais militares estão aptos a agir em casos de perturbação de sossego em residências?
Prefeitura – A Polícia Militar pode atender ocorrências de perturbação do sossego público, produzindo o Raia (relatório de averiguação de infração administrativa), que será remetido ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais (DFPM). A PM também participa de ações conjuntas na Patrulha do Sossego, juntamente com a Guarda Civil Municipal (GCM), o DFPM e agentes de trânsito da Prefeitura.

Life – O DFPM (Departamento de Fiscalização e Postura Municipais) atua 24 horas por dia? Algum agente fica de plantão com decibelímetro ou ele é usado somente em situações agendadas?
Prefeitura – O decibelímetro é usado em ações fiscais programadas. A maior parte da equipe de agentes fiscais atua em horário comercial e também participa de plantões programados.

Confira as medidas que devem ser tomadas em caso de perturbação do sossego

As alterações na Lei do Silêncio foram publicadas no Boletim do Município do dia 7 de dezembro de 2018. Os níveis máximos de ruído dependem do horário do dia e da zona de uso conforme a Lei de Zoneamento. Exemplificando: em zona residencial, no período diurno o máximo é de 55 decibéis; vespertino, até 22h, 50 decibéis; e noturno, após 22h, 45 decibéis.
Não havendo sucesso, deve-se solicitar apoio ao síndico e registrar no livro de ocorrências. O que se espera é que ele fale com o morador e, não havendo sucesso, aplique a punição prevista na convenção ou regimento interno do condomínio.
A multa é outra boa prova para se levar à Justiça caso necessário. Se mesmo assim o problema não for resolvido, e o barulho retornar a ocorrer, deve-se juntar as provas e entrar com processo contra o morador causador do barulho. Esse procedimento pode ser feito tanto pelo condômino importunado como pelo condomínio.
Por questões de boa convivência (se é que se pode falar nisso quando se chega a tal ponto), é recomendado que seja aberto pelo condomínio. Vale ressaltar que apesar de haver penas alternativas para o condenado, perturbar o sossego alheio é contravenção penal, passível de até três meses de prisão. Para agilizar o processo judicial, o mais recomendado é utilizar o Juizado Especial Cível, antigo “Pequenas Causas”, que não exige advogado para causas de até vinte salários mínimos e resolve a questão em prazos inferiores a seis meses, via de regra.
Se o condomínio entrar com a ação, o foco será a “ação de fazer”, obrigando que o morador pare com a geração dos barulhos. Se for o morador importunado, pode solicitar indenização por danos morais, além da “ação de fazer”.

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16 Respostas

  1. Eu mesma está noite não dormi por causa de visinhos foi até às 5 da manhã,e eu fui trabalhar às 6 , não aguento mais,a prefeitura não faz nada e a polícia nem atende o telefone,

      1. Antonio, fala sério, tem condomínio que só mora arruaceiro! O Gran Bali, por exemplo, pqp, que lugar de gente mal educada!

          1. Moacir santos ferreira: Sky House Club Residence? Sério? Se for esse condomínio, só resta mudar para Maria Fumaça, MG!

          2. Moacir santos ferreira: lembrei de uma coisa; tem uma garota de programa que mora no Sky – chamada Vivian! Boca de veludo!!!!!

        1. Infelizmente todos os condomínios no Brasil possuem uma parcela considerável de sem noção, uns mais uns menos, isso somado aos “emergentes” rsrsrs ai a coisa piora!!!

          1. Antonio: disse tudo: EMERGENTES!!! Eles estão para todos os lados do Aquarius!!!! \o/\o/\o/\o/\o/\o/ R.U.N.

  2. Vivemos cada vez mais para nós mesmos e menos em ou como sociedade. Além desses aí do “meu mundo é meu e que se virem os outros”, tem os que passeiam de noite/madrugada com veículos emitindo um som absurdo pelo escapamento, “gente” transitando na rua, gritado e fazendo arruaça de madrugada, os já famosos donos de “filhinhos da mamãe ou do papai” que parecem surdos pois deixam seus “filhinhos” latindo, ganindo e uivando 24h sem se importar com os outros ( e isso é o mais fácil de acertar, bastando o dono ter educação suficiente para isso). Agora, ligar par o 156 em horário comercial? Se as festinhas ocorrem de noite e fins de semana? Tem que ter uma opção para verificar a situação no momento em que ocorre senão é só mais um faz de conta.

    1. Georges C. Costaridis: disse tudo! A Prefeitura solicitar que se ligue no horário comercial é uma grande piada! Os problemas ocorrem fora desse horário! Sabe o que eles dizem? Fomos até o local, e não havia problemas – 24h após a reclamação!!!! Somos otários ou não? Votamos em um Prefeito que está mais preocupado com $$$ ou não?! Ou nós aprendemos a votar, ou vamos continuar a pagar com nossas vidas! Quando o cara da pamonha passar, e vocês ouvirem “pamonha, pamonha, pamonha” – sim, ele está chamando vocês!!!!!

  3. Infelizmente o Brasil tem muita gente mal educada que não respeita o próximo. Isso se torna cada vez mais comum pois nosso país tem a cultura da impunidade. As pessoas cometem crimes e infrações frequentemente e não sofrem nenhuma punição. O resultado está aí. Triste ver um país que em vez de caminhar para o progresso, caminha cada vez mais para o buraco da incivilidade.

    1. Luciana: só uma observação, que eu não tenho a resposta, mas apenas para reflexão. O EUA têm leis rígidas, por outro lado, tem a maior população carcerária do mundo. Além disso, crimes são cometidos rotineiramente. Como explicar?

  4. No prédio Ilha de búzios está com o mesmo problema, tem uns palhaços que todo final de semana faz festinhas, já reclamei mais não adianta, ninguém é capaz de fazer nada.

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