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Estudante de São José consegue liminar que garante FIES para concluir Medicina

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Aluno de São José dos Campos consegue financiamento mesmo abaixo da nota de corte após alegar que não tem condições para pagar mensalidades da Universidade Anhembi Morumbi

Foto ilustrativa: reprodução internet

Um estudante de Medicina da Universidade Anhembi Morumbi, em São José dos Campos, conseguiu reverter uma decisão desfavorável na Justiça e obteve uma liminar que garante seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) mesmo sem atingir a nota de corte exigida. O aluno solicitou o financiamento para concluir seus estudos. O autor da ação alega que não tem mais condições financeiras para pagar as mensalidades do curso.

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A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. O autor da ação recorreu por meio de um agravo de instrumento, após a Justiça Federal ter negado o pedido, em primeira instância, apresentado junto com a ação que solicita o FIES.

Com a decisão, o relator da liminar, desembargador Souza Prudente, determinou que a União, Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – mantenedor do FIES – adotem as providências necessárias para concessão do financiamento. A liminar foi concedida no fim de maio.

No despacho, o magistrado aceitou os argumentos do autor, de que não consegue mais arcar sozinho com os custos do curso. O desembargador destacou que deferiu o pedido de liminar sob alegação de “garantia fundamental assegurada em nossa Constituição Federal”.

O estudante conseguiu chegar até o 9º semestre da faculdade de Medicina. No processo, o autor alegou ainda que não tem condições financeiras de pagar pelo curso, sem causar prejuízo ao próprio sustento.

“É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade do aluno na faculdade, mas também pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil responsável pela ação com pedido de liminar e sócio do escritório Rodrigues & Aquino Advogados.

Sem nota de corte

Ainda no pedido deferido pelo TRF-1ª Região, o estudante informa que também não conseguia o FIES porque as autoridades administrativas alegavam o fato de ele não ter alcançado a nota de corte para concessão do financiamento destinado à Medicina. Essa condição foi imposta pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 38/2021.

No entanto, o advogado explica que a lei responsável pela criação do FIES (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte, sequer exige que seja realizado o Enem. “Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado por meio de uma lei e deveria ser alterado também por uma lei.”, esclarece Rodrigues.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

4 Respostas

  1. O aluno tem todo o direito mediante a justiça de procurar seus direitos que estão na constituição,além do mais hj temos um país governado por um presidente que investe na formação dos brasileiros, já o inelegível, só retirou recursos da mesma,viva a formação,viva um futuro melhor ao país..

  2. Meu filho paga em dia o fies formado desde 2018, está com dificuldade de pagar já que o desconto foi só para inadimplente..ele tem fiador ,há foi várias vezes no BB para retirar fiador não consegue

  3. Minha filha foi bem classificada no FIES para iniciar na faculdade de medicina. Tudo pronto ara começar: moradia em vista e documentação correta. Faltou o fiador, pois as pessoas do nosso círculo social nenhuma delas ganha o valor de duas mensalidades do curso escolhido. Nem somando a renda dos dois fiadores chegou a 15 mil. Não conseguimos efetuar a matrícula no 1° semestre de 2023. Agora no segundo, também classificada no quadro de vagas estamos sem fiador.

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