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Estado confirma São José na fase amarela a partir de segunda

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Com o progresso da atual fase laranja à amarela poderão reabrir bares e restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias

Foto Governo de SP

Conforme antecipado pelo prefeito Felicio Ramuth na noite de quinta (7), toda a RM Vale avançou à fase amarela do Plano São Paulo. A confirmação foi dada neste instante pelo governador João Dória em entrevista coletiva realizada no Palácio dos Bandeirantes. Com o progresso da atual fase laranja à amarela poderão reabrir bares e restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias a partir de segunda(10). A avaliação do Estado levou em consideração a ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para Covid-19, a quantidade de leitos para cada 100 mil habitantes, variação de casos da doença, além de variação de internações e de óbitos.

A notícia mais rápida está em nossos grupos de WhatsApp na RM Vale. Escolha sua área: São José, Vale Central, Fé e Histórico, Litoral ou Mantiqueira.



Procedimentos

– Bares, restaurantes, praças de alimentação e similares

  • Distanciamento de 2m de distância entre as mesas, com atendimento limitado a 40%;
  • Mesas com até seis lugares;
  • Servir apenas prato feito ou à la carte, com proibição de self-service e rodízios;
  • Proibida utilização de mesa bistrô e consumo em balcão;
  • Autorizada utilização de área externa ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10m;
  • Proibido atendimento aos sábados, domingos e feriados;
  • Serviço de atendimento não pode exceder seis horas diárias, consecutivas ou não;
  • Mantida autorização para o sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21h.

– Salões de beleza e barbearias

  • Atendimento individual com agendamento prévio ou não, sendo vedada espera de clientes no local ou com fila externa;
  • Cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento;
  • Uso obrigatório de avental, descartável ou de tecido, com troca após cada atendimento;
  • Uso obrigatório de luvas;
  • Preferencialmente, lavar os cabelos antes dos cortes e penteados.
  • Funcionamento em horário comercial, vedado aos sábados, domingos e feriados.

– Academias e centro de ginásticas.

  • Utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários;
  • Entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas; em caso de biometria, obrigatória a disponibilização de álcool em gel no local;
  • Acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área total interna;
  • Distanciamento mínimo de 2 m entre os equipamentos;
  • Vestiários e saunas fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários;
  • Bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimentos de recipientes individuais — em caso de fila, deve ser mantido distanciamento de dois metros;
  • Áreas destinadas à alimentação, tais como lanchonetes e cafés, devem permanecer fechadas;
  • Frascos de álcool em gel em todas as áreas do estabelecimento — em salas de musculação, no mínimo cinco devem ser mantidos para uso;
  • Higienização dos equipamentos individuais, como colchonetes e halteres;
  • Permissão exclusiva para aulas e práticas individuais, mantendo-se aulas e práticas em grupo suspensas;
  • Funcionamento em horário comercial, vedado aos sábados, domingos e feriados.

REGRAS GERAIS.

  • Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes;
  • Disponibilização de álcool em gel na entrada e saída do estabelecimento;
  • Higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toque, como máquinas de cartão, telefones e outros;
  • Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado;
  • Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela aberta;
  • Proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;
  • Funcionários e proprietários com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.

O descumprimento das regras deve implicar em aplicação de multa de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal.

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